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norma nº 1449/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1449 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.449, DE 02 DE JUNHO DE 2008
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO
E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA
2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam mantidos os valores dos subsídios atualmente pagos ao
Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
Art. 2º - Os subsídios fixados no artigo anterior, serão reajustados nos
termos do art. 37,X da Constituição Federal, sendo que a revisão geral anual correspondente
dar-se-á até no mês de maio, aplicando-se no cálculo a variação do INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidora) ou aquele que vier a substituí-lo.
Art. 3º - Dos subsídios fixados no art. 1º desta Lei, serão descontados
os impostos e contribuições legalmente previstos.
Art. 4º - Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta Lei,
independente de ato baixado para este fim, quando: A
| — estiver empregado mais de cinco por cento da receita do Município
com a respectiva folha de pagamento;
Il — tenha as despesas do Executivo Municipal, atingido os limites
impostos pela LC 101/00. Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Anualmente, até o dia 20 de dezembro, será pago ao Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais que efetivamente se encontrarem no exercício do
mandato, décima terceira parcela correspondente ao valor do subsídio fixado nesta Lei.
Parágrafo Único — Excluem-se do disposto no caput, os casos de
licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei Orgânica.
Art. 6º - Tratando-se de um direito social estabelecido na Constituição
Federal, em seu art. 7º, XVII, será paga uma parcela correspondente a um terço dos subsídios,
a título de abono de férias, devendo tal pagamento ser feito até dia 20 de dezembro.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas quando necessário.
Art.8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 2009.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A
FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE
CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 02 de maio de 2008
Prefeito Municipal

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