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norma nº 1451/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1451 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.451 DE 26 DE JUNHO DE 2008
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito
Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão 02] PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade 09] Serviço de Educação
Subunidade: 03 | FUNDEB
Função 12] Educação
Sub-Função: 361 | Ensino Fundamental
Programa: 0007 | Universalização do Ensino Fundamental
Atividade: 2.035 | Manutenção das atividades do FUNDEB (40%)
Elemento: 339039 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL: R$ 5.000,00
Art. 2º - Para dar atendimento a Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia
das seguintes dotações do Orçamento vigente:
UNID. | FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR
0209 181 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 5.000,00
TOTAL | rs. [ rrrrsrrrssssss | rrrereerrereenerorreoeeor erecenenecenaaasescenseseceesesa 5.000,00
:Art. 3º -
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E
EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 26 de junho de 2008.

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