| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1222 |
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LEI Nº 1.451 DE 26 DE JUNHO DE 2008 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação: Órgão 02] PREFEITURA MUNICIPAL Unidade 09] Serviço de Educação Subunidade: 03 | FUNDEB Função 12] Educação Sub-Função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0007 | Universalização do Ensino Fundamental Atividade: 2.035 | Manutenção das atividades do FUNDEB (40%) Elemento: 339039 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 5.000,00 TOTAL: R$ 5.000,00 Art. 2º - Para dar atendimento a Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia das seguintes dotações do Orçamento vigente: UNID. | FICHA CONTA DESCRIÇÃO VALOR 0209 181 319011 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 5.000,00 TOTAL | rs. [ rrrrsrrrssssss | rrrereerrereenerorreoeeor erecenenecenaaasescenseseceesesa 5.000,00 :Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 26 de junho de 2008.