| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1226 |
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femdanto Er ua CIPA DE HEEIODORA Pre Minas Gerais LEI Nº 1.457 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 ' “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara” Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito" Municipal autorizado a efetuar a abertura de Crédito Espécial no Orçamento do corrente exercíciô, à seguinte dotação: Órgão 02] PREFEITURA MUNICIPAL * Unidade 09] Serviço de Educação Subunidade: 03 | FUNDEB Função 12] Educação Sub-Função: 361 | Ensino Fundamental Programa: 0007 | Universalização do Ensino Fundamental Atividade: 2.035 | Manutenção das atividades do FUNDEB-(40%) Elemento: 339030 | Material de Consumo: ..............csesrrmeeseeeessemeeeesemeseeerermventes R$ 70.000,00 TOTAL: ...... e | emma atentas amensancsnse meras seserasa ereaneaean eneeneneaesaseses arena enononsavavase RP 70.000,00 Art. 2º - Os recursos para o atendimento das despesas desta Lei, têm como suporte a tendência do excesso de arrecadação do exercício vigente, conforme Inciso Il do 8 1º cic $ 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. :Art. 3º - Révogadãs as disposições em contráfio, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 26 de setembro de 2008. Luiz Roberth de Souza Prefeito Municipal. A SER PEDio a LES & Conso Atlas (CEB GEPIEEL E ERALELDOs ECON AI