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norma nº 1459/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1459 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO REGULAR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REBEL URA MUNICIPANDE HELIODORA
Esteco Colilnas Corels
LEI Nº 1.459 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES EM EFETIVO
EXÉRCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES JUNTO AO ENSINO REGULAR
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, ”
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Heliodora autorizado a conceder Abono de Vencimentos aos ”
Profissionais do Magistério do Ensino Regular Público, a título de complementação da remuneração
determinada pela Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Regular e de valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) para o presente exercício.
Parágrafo Único - O valor do abono e forma de pagamento, serão estabelecidos através de -
Decreto Executivo, após a apuração da importância necessária para a referida complementação, pelo setor
eontábil do Município. É
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do -
Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua *
publicação.
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI '
PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO
NELA SE CONTÉM.
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 26 de setembro de 2008.
——
Luiz Rebé ouza
Prefeito Municipal
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