| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1232 |
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Leinº 1.461 de 28 de novembro de 2008. Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Heliodora e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL de Heliodora do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º 11,00% (onze por cento) A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de incidente sobre a totalidade da remuneração dos mesmos... Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 11,00% (onze por cento). Art. 3º A alíquota de contribuição suplementar Previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento). Art. 4º A alíquota de contribuição previdenciária do: pensionistas será de 11,00% valor de R$ 3.038,99 (três mil Ss segurados aposentados e dos (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o etrinta e oito reais e noventa e nove centavos). Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do posteriores à sua publicação. entra em vigor na data de primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 28 (vinte e oito) de novembro de 2008. Prefeito Municipal