br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 1461/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1461 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Leinº 1.461 de 28 de novembro de 2008.
Dispõe sobre o Plano de Custeio Anual do
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Heliodora e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL de Heliodora do Estado de Minas Gerais, no uso das suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
11,00% (onze por cento)
A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos será de
incidente sobre a totalidade da remuneração dos mesmos...
Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária do
município e de suas autarquias
e fundações serão de 11,00% (onze por cento).
Art. 3º A alíquota de contribuição suplementar
Previdenciária do município e de
suas autarquias e fundações serão de 1,27%
(um vírgula vinte e sete por cento).
Art. 4º A alíquota de contribuição previdenciária do:
pensionistas será de 11,00%
valor de R$ 3.038,99 (três mil
Ss segurados aposentados e dos
(onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o
etrinta e oito reais e noventa e nove centavos).
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do
posteriores à sua publicação.
entra em vigor na data de
primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias
MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO
DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO
INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM
Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, 28 (vinte e oito) de novembro de 2008.
Prefeito Municipal

open original →