| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.452, DE 26 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009. |
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[PREFEITUR/ AMUNICIPRR CEGESMPERA LEI Nº 1.462 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 “Altera a Lei Municipal nº 1.452, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2009” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo X e Anexo XI de Metas Fiscais, instituídos pela Lei Municipal 1.452 de 26 de junho de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei. Art. 2º - Fica incluído no art. 27 da Lei Municipal nº 1.452, de 26 de junho de 2008 O parágrafo 5º, com a seguinte redação: 8 5º - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 3º - Fica incluído no art. 18 da Lei Municipal nº 1.452, de 26 de junho de 2008, O parágrafo 3º, com a seguinte redação: $3º-A administração Municipal poderá, no decorrer do exercício de 2009, rever sua estrutura administrativa, adequando-se às suas finalidades específicas. Art. 4º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2009, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, PORTANTO, A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇÃO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRA E A FAÇA CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM Prefeitura Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 16 de dezembro de 2008. refeito Municipal. Da SST SO Ceni ADiniac(0Es) CEraEçS. CS Erico Aaroo trssissna Ane