| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2009. |
| native_id | 1235 |
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MUNICÍPIO DE HELIODORA . (901/005 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Opção: 4374 SIM - Sistema de Informações Municipais LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2009 Lei nº 1.464, 16 de Dezembro de 2008 Estima a receita e fixa a despesa do Município de HELIODORA-MG para o exercício financeiro de 2009 A Câmara Municipal de HELIODORA-MG aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, no montante de R$ 8.150.000,00 (Oito milhões cento e cincoenta mil reais), nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referentes aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º A receita orçamentária estimada e a despesa orçamentária fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 8.150.000,00 (Oito milhões cento e cincoenta mil reais), conforme os quadros |, Il, llle IV, partes integrantes desta Lei. Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no orçamento de investimentos é de R$ 208.000,00(Duzentos e oito mil reais), conforme quadro VI, parte integrante desta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30 (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei; Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; ll — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009; IV — realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por meio de Decreto, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômico da execução do crédito até o limite consignado nos respectivos órgãos e unidades orçamentárias; V — realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa. Art. 5º O limite autorizado no art. 4º não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a: 1 — atender a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa "1 — Pessoal e Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; Il — atender o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; DAM Ill — atender o pagamento dos serviços da divida pública; IV — atender as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; V — atender as despesas financiadas com recursos de operações de crédito; Vl- atender a pagamento de despesas tendo como cobertura os recursos da reserva de contingência; Vil- atender a pagamento de despesas tendo como cobertura os recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesse de arrecadação decorrente de convênios. Art. 6º Integram a presente Lei, os anexos: !- Quadro | — Receita orçamentária por categoria e fonte: Hl - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo; Hll- Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades; IV - Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por entidade; emitido em 29/12/2008 às 14:46 por Marino Borel ORCLEI MUNICÍPIO DE HELIODORA 002/005 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Opção: 4374 SIM - Sistema de Informações Municipais LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2009 V - Quadro V — Resumo das transferências financeiras por entidade; VI - Quadro VI — Orçamento de Investimentos. Art. 7º Fica o Poder executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesa de competência de outros entes da Federação, nos casos em que prevalecer o interesse público, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a cada caso, formalizados entre as partes. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito por antecipação da receita, até o montante de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais) correspondente a 4% (quatro) da arrecadação geral do município, estimada para o ano de 2009. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com órgãos ou entidades públicas e privadas, para aplicação dos recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos. Art. 10 Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Heliodorta, 16 de Dezembro de 2008 O— LUIZ ROBERT: OUZA PREFEITO MUNICIPAL emitido em 29/12/2008 às 1448 por Marino Boreii . ORCLEI MUNICÍPIO DE HELIODORA 003/005 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Opção: 4374 SIM - Sistema de Informações Municipais LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2009 QUADRO | - RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA E FONTE |1. RECEITAS CORRENTES | cm R$ | RECEITA TRIBUTARIA 348.000,00, 'RECEITA DE CONTRIBUICOES 240.000,00 | | RECEITA PATRIMONIAL 333.200,00, RECEITA AGROPECUARIA 0,00; | RECEITA INDUSTRIAL 0,00 [RECEITA DE SERVICOS 12.000,00, | TRANSFERENCIAS CORRENTES 7.982.000,00, | OUTRAS RECEITAS CORRENTES 218.000,00. [RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIAS 260.000,00. |2. RECEITAS DE CAPITAL o o R$ [OPERACOES DE CREDITO 0,00: [ALIENACAO DE BENS 22.000,00 'AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00. | TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00. [OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00: [TOTAL DAS RECEITAS E 9.415.200,00: |(-) DEDUCOES DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEB -1.265.200,00, ' TOTAL GERAL DAS RECEITAS 8.150.000,00 f , QUADRO Il - DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÕES DE GOVERNO o |coD| FUNÇÕES DE GOVERNO | ADM.DIRETA | ADM.INDIRETA || TOTAL | | 01 LEGISLATIVA | 375.000,00: 0,00! 375.000,00. | 04 [ADMINISTRACAO 898.500,00: 0,00 | 898.500,00 - | 08 (ASSISTENCIA SOCIAL 189.000,00 0,00 189.000,00 RS |PREVIDENCIA SOCIAL 0,00 630.000,00 630.000,00 [10 [SAUDE | 2.218.000,00 0,00, 221800000: | [2 | EDUCACAO 1.894.500,00: 0,00 1.894.500,04 | 13 | CULTURA 111.000,00, 0,00 111.000,00. [ts URBANISMO ; 465.500,00 0,00 465.500,00 | | 47 SANEAMENTO 18.000,00; 0,00 18.000,00 | 18 GESTAO AMBIENTAL | 16.000,00 0,00 16.000,00; [20 [AGRICULTURA | 210.000,00 0,00 210.000,00, | 24 |COMUNICACOES | 10.000,00 0,00 10.000,00: | 25 | TRANSPORTE 267.500,00 0,00 267.500,00. | 27 [DESPORTO E LAZER | 107.000,00 0,00 107.000,00 | 28 ENCARGOS ESPECIAIS 170.000,00 10.000,00 180.000,00: | 99 RESERVAS 0,00, 560.000,00 560.000,00, (TOTAL GERAL | 6.950.000,00 1.200.000,00 8.150.000,00: tuto de Gestão Fiscal emitido em 29/12/2008 às 14:48 por Marino Boreli MUNICÍPIO DE HELIODORA 004/005 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Opção: 4374 SIM - Sistema de Informações Municipais LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2009 i QUADRO Ill - DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR ENTIDADES, ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS “ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR | CAMARA MUNICIPAL 375.000,00 | | CORPO LEGISLATIVO ' 226.500,00, | CAMARA MUNICIPAL 148.500,00, PREFEITURA MUNICIPAL 8.575.000,00 | | GABINETE DO PREFEITO 175.000,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 413.000,00: SERVICO DE FAZENDA 288.500,00 | SERVICO DE CONTABILIDADE 116.500,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO | 283.500,00 | SERVICO DE AGRICULTURA 210.000,00. SERVICO DE OBRAS, SERVICOS PUBLICOS, HAB.URBANISMO 485.500,00 | SERVICO DE ESTRADAS DE RODAGEM 267.500,00 | SERVICO DE EDUCACAO 1.894.500,00 | EDUCACAO INFANTIL 87.000,00 , (ENSINO FUNDAMENTAL 450.500,00. F FUNDEB 1.100.000,00 | ENSINO GERAL : 31.000,00 | MERENDA ESCOLAR 73.000,00. | CONVENIO EDUCACAO 117.000,00 | | ENSINO ESPECIAL : 36.000,00 | | SERVICO DE SAUDE 2.218.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.940.000,00 | CONVENIOS COM SAUDE 278.000,00 | | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 143.000,00 ! | FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL ! 98.000,00, | CONvENIOS : 45.000,00. SERVICO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE : 34.000,00 | | FUNDO MUNICIP. DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESC. 48.000,00 (4 ' TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ' 6.950.000,00 Je [ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — VALOR E | INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA 1.200.000,00 | | SERVICO DE ADMINISTRACAO DO IPREMH. 1.200.000,00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 627.500,00 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANCAS 154.500,00. | DEPARTAMENTO DE PREVIDENCIA 418.000,00, | TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.200.000,00 ! TOTAL GERAL — . 8.150.000,00 | “Cemílido em 29/12/2008 é ” E ““orCLEI emilido em 29/12/2008 às 14:48 por Marina Boreil MUNICÍPIO DE HELIODORA 005/005 PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Opção: 4374 SIM - Sistema de Informações Municipais LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2009 | QUADRO IV - RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ENTIDADE | ENTIDADE | RECEITAS DESPESAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA 7.350.000,00 6.575.000,00 | [CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA (MG) 0,00 375.000,00. INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA 800.000,00: 1.200.000,00. [TOTAL GERAL 8.150.000,00 8.150.000,00, | QUADRO V - RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FINACEIRAS POR ENTIDADE | [ ENTIDADE INTERFERÊNCIAS INTERFERÊNCIAS | | ATIVAS PASSIVAS ! | CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA (MG) | 430.000,00 | 0,00 | INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA 400.000,00 0,00; (PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA 0,00 830.000,00) TOTAL 830.000,00 830.000,00. Paes emitido em 29/12/2008 às 14:48 por Marino Boreli “E SIM - Instluto de Gestão Fi