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← Heliodora (MG)

norma nº 940/1997

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaCRIA E LOCALIZA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE. HELIODORA
Estado de Minas Gerais
O Povo do município de Heliodora, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes, aprova e eu, chefe do Poder Executivo,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1) Fica criada, neste município, a Pré-Escola,
com a denominação de “Presente do Sol”, a localizar-se à Praça Santa
Isabel, nº 51, nesta cidade.
Parágrafo Único - As escola, ora criada, obedecerá o
regulamento do ensino primário do Estado de Minas Gerais, pelo qual
reger-se-á a partir da data de sua instalação.
Artigo 2%) As despesas decorentes da presente lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 3º) Kevogadas as disposições em contrário, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/ Minas Gerais, em 18 de abril de 1997
Lobato WoE
Prefeito Municipal

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