| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1997 |
| Date | 1997-04-18 |
| Ementa | CRIA E LOCALIZA PRÉ-ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE. HELIODORA Estado de Minas Gerais O Povo do município de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, chefe do Poder Executivo, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1) Fica criada, neste município, a Pré-Escola, com a denominação de “Presente do Sol”, a localizar-se à Praça Santa Isabel, nº 51, nesta cidade. Parágrafo Único - As escola, ora criada, obedecerá o regulamento do ensino primário do Estado de Minas Gerais, pelo qual reger-se-á a partir da data de sua instalação. Artigo 2%) As despesas decorentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo 3º) Kevogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/ Minas Gerais, em 18 de abril de 1997 Lobato WoE Prefeito Municipal