| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | DEFINE A COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
| native_id | 1243 |
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* Define a composição, funcionamento e atribuições do Conselho Municipal de Educação” O Povo do Municípia de Heliodora, por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam definidos, a composição, funcionamento e atribuições do Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei Orgânica do município, art. 180 - que, como órgão consultivo da Política Municipal na Área Educacional de Heliodora, terá a seguinte constituição: 1 - MEMBROS NATOS: q) O Prefeito Municipal como Presidente de Honra: b) Coordenador do “Ome'/ou chefe do Dpto. Municipal de Educação, como Presidente ; €) Diretor(a) do Ensino de 1º ciclo do 1º Grau no município. Comes. II - MEMBROS DESIGNADOS: a) Diretores das Escolas Estaduais do Município; b) Representante dos Professores da Rede Municipal, eleito por seus pares; c) Representantes das Escolas Particulares, indicado; pelas mesmas; d) Representante eleito pelo colegiado de cada escola: e) Dois vereadores representantes da Câmara Municipal de Heliodora, eleito por seus pares. f) Representante dos Setores Industrial e Comercial indicado por seus pares. Art. 2º - As reuniões do Conselho Municipal de Educação, serão presididas pelo Chefe do Departamento Municipal de Educação. Art. 3º - O mandato dos membros designados serão de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 4º - O exercício do mandato de membros do Conselho Municipal de Educação será gratuito, considerando serviços relevantes à municipalidade. Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação, terá a seu serviço, uma secretária designada pelo Presidente, dentre os servidores lotados no Órgão Municipal de Educação. Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á no final de cada mês, excetuando-se os períodos de férias, e sempre que convocado extraordinariamente pelo Presidente ou atendendo requerimento da maioria de seus membros. Art. 7º - Compete ao Conselho pronunciar-se sobre: T. Aplicação de recursos destinados à educação; II. Plano Municipal de Educação; III. Regimento, calendário e currículos comuns às escolas municipais; IV. Localização e ampliação da rede física; V. Relatório de atividades do departamento/Órgão Municipal de educação. Coip RobadepSe-p— 81º - O Conselho Municipal de Educação acompanhará a realização do cadastro escolar Para o recenseamento da população escolarizável propondo alternativas para seu atendimento. 8 2º - Cabe ao Conselho promover a integração das redes de ensino Municipal, Estadual e Federal e particular, no âmbito do município, zelando pelo cumprimento de legislação aplicável à Educação e ao Ensino. Art. 8º - O membros do Conselho Municipal de Educação elaborarão o regimento, que será submetido à aprovação do Prefeito Municipal. Art.9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora - M6., em 22 de dezembro de 1997. Cori alado Seo Prefeito Municipal