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norma nº 958/1997

Tipo Lei
Número / Ano 958 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaDEFINE A COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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* Define a composição, funcionamento e atribuições do
Conselho Municipal de Educação”
O Povo do Municípia de Heliodora, por seus representantes legais, decreta e eu,
em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam definidos, a composição, funcionamento e
atribuições do Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei Orgânica do
município, art. 180 - que, como órgão consultivo da Política Municipal na Área
Educacional de Heliodora, terá a seguinte constituição:
1 - MEMBROS NATOS:
q) O Prefeito Municipal como Presidente de Honra:
b) Coordenador do “Ome'/ou chefe do Dpto. Municipal de Educação, como
Presidente ;
€) Diretor(a) do Ensino de 1º ciclo do 1º Grau no município.
Comes.
II - MEMBROS DESIGNADOS:
a) Diretores das Escolas Estaduais do Município;
b) Representante dos Professores da Rede Municipal, eleito por seus pares;
c) Representantes das Escolas Particulares, indicado; pelas mesmas;
d) Representante eleito pelo colegiado de cada escola:
e) Dois vereadores representantes da Câmara Municipal de Heliodora, eleito por
seus pares.
f) Representante dos Setores Industrial e Comercial indicado por seus pares.
Art. 2º - As reuniões do Conselho Municipal de Educação,
serão presididas pelo Chefe do Departamento Municipal de Educação.
Art. 3º - O mandato dos membros designados serão de
02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º - O exercício do mandato de membros do Conselho
Municipal de Educação será gratuito, considerando serviços relevantes à
municipalidade.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação, terá a seu
serviço, uma secretária designada pelo Presidente, dentre os servidores lotados
no Órgão Municipal de Educação.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação reunir-se-á no
final de cada mês, excetuando-se os períodos de férias, e sempre que convocado
extraordinariamente pelo Presidente ou atendendo requerimento da maioria de
seus membros.
Art. 7º - Compete ao Conselho pronunciar-se sobre:
T. Aplicação de recursos destinados à educação;
II. Plano Municipal de Educação;
III. Regimento, calendário e currículos comuns às escolas municipais;
IV. Localização e ampliação da rede física;
V. Relatório de atividades do departamento/Órgão Municipal de educação.
Coip RobadepSe-p—
81º - O Conselho Municipal de Educação acompanhará a
realização do cadastro escolar Para o recenseamento da população escolarizável
propondo alternativas para seu atendimento.
8 2º - Cabe ao Conselho promover a integração das redes
de ensino Municipal, Estadual e Federal e particular, no âmbito do município,
zelando pelo cumprimento de legislação aplicável à Educação e ao Ensino.
Art. 8º - O membros do Conselho Municipal de Educação
elaborarão o regimento, que será submetido à aprovação do Prefeito Municipal.
Art.9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução
desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela
se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora - M6., em 22 de dezembro de 1997.
Cori alado Seo
Prefeito Municipal

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