| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 1998 |
| Date | 1998-01-06 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE 30 (TRINTA) LOTES DE TERRENO URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PREF EITURA MUNICIPAL DE HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 962 “Autoriza a compra de 30 (trinta) lotes de terreno urbanos para construção de casas populares e dá outras providências” O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compra de trinta (30) lotes de terreno urbanos para serem utilizados em habitação popular, nos moldes do Programa “PRÓ-MORADIA”, até o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Parágrafo Único - Os lotes deverão ser adquiridos de um loteamento devidamente regularizado e que possua os elementos exigidos pela Caixa Econômica Federal para a liberação dos recursos, a saber: !- Projeto Elétrico de acordo com as hormas da CEMIG.; Il - Projeto de Saneamento Básico, devendo o mesmo com relação a Água atender as normas da COPASA. art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assinar os Convênios necessários e pertinentes à implementação da presente Lei. Art. 3º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 06 de janeiro de 1998. Prefeito Municipal [Arenida Alvarenga Peixoto n.º335 - Heliodora-MG. - Telefax (035) 4571262 - CEP 37.484-000 ]