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← Heliodora (MG)

norma nº 962/1998

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 1998
Date 1998-01-06
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE 30 (TRINTA) LOTES DE TERRENO URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREF EITURA MUNICIPAL DE HELIODORA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 962
“Autoriza a compra de 30 (trinta) lotes de terreno
urbanos para construção de casas populares e
dá outras providências”
O Povo do Município de Heliodora por seus representantes legais, decreta e
eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
compra de trinta (30) lotes de terreno urbanos para serem utilizados em
habitação popular, nos moldes do Programa “PRÓ-MORADIA”, até o valor de
R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
Parágrafo Único - Os lotes deverão ser adquiridos de um
loteamento devidamente regularizado e que possua os elementos exigidos
pela Caixa Econômica Federal para a liberação dos recursos, a saber:
!- Projeto Elétrico de acordo com as hormas da CEMIG.;
Il - Projeto de Saneamento Básico, devendo o mesmo com
relação a Água atender as normas da COPASA.
art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assinar
os Convênios necessários e pertinentes à implementação da presente Lei.
Art. 3º - As despesas resultantes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do município.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execução desta
lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 06 de janeiro de 1998.
Prefeito Municipal
[Arenida Alvarenga Peixoto n.º335 - Heliodora-MG. - Telefax (035) 4571262 - CEP 37.484-000 ]

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