| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2000 |
| Date | 2000-01-18 |
| Ementa | EXCLUI E ALTERA INCISOS E ALÍNEAS DO ARTIGO 3º DA LEI 906/96, DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO DO CMAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA) Esteço celtas Coels LEI N.º 993/2000. "Exclui e altera Incisos e alíneas do Artigo 3.º da Lei 906/96, da Estrutura e Funcionamento ; Seção I - Da Composição do CMAS”. A CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Ax. 1º - Exclui alíneas “d e £” do Inciso 1 juntamente com Inciso II e respectivas alíneas e altera a redação do Inciso II e alíneas respectivas do artigo 3.º da Lei 906, de 04 de janeiro de 1996, passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação: Ar. 3.º I-.. a) b) e) d) representante do órgão municipal de finanças; II — representante da Sociedade Civil: a) representante de entidades de atendimento à criança e adolescente; b) representante de entidades de atendimento a idosos; c) representante de Entidades de atendimento à pessoa portadora de deficiência; d) representante de Usuários (Associações, Conselhos Comunitário, Sindicatos, etc). Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta ki entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 18 de janeiro de 2000. 2a day Prefeito Municipal Past ASSPERERES Petri SEE + Esto ANSA LE) CEALED o CL ERALEALO FEMPEASADES