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← Heliodora (MG)

norma nº 993/2000

Tipo Lei
Número / Ano 993 / 2000
Date 2000-01-18
EmentaEXCLUI E ALTERA INCISOS E ALÍNEAS DO ARTIGO 3º DA LEI 906/96, DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO DO CMAS.
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PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA)
Esteço celtas Coels
LEI N.º 993/2000.
"Exclui e altera Incisos e alíneas do Artigo 3.º
da Lei 906/96, da Estrutura e Funcionamento ;
Seção I - Da Composição do CMAS”.
A CAMARA MUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Minas
Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Ax. 1º - Exclui alíneas “d e £” do Inciso 1 juntamente com Inciso
II e respectivas alíneas e altera a redação do Inciso II e alíneas respectivas do artigo 3.º da Lei 906,
de 04 de janeiro de 1996, passando referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 3.º
I-..
a)
b)
e)
d) representante do órgão municipal de finanças;
II — representante da Sociedade Civil:
a) representante de entidades de atendimento à criança e adolescente;
b) representante de entidades de atendimento a idosos;
c) representante de Entidades de atendimento à pessoa portadora de
deficiência;
d) representante de Usuários (Associações, Conselhos Comunitário,
Sindicatos, etc).
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta ki entra em
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora/Minas Gerais, em 18 de janeiro de 2000.
2a day
Prefeito Municipal
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