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norma nº 652/1987

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 1987
Date 1987-11-18
EmentaACRESCE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) ÀS INCIDÊNCIAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, DA MODALIDADE PARA COBRANÇA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
CEP 37.484
PRAÇA SANTA IZABEL Nº 18 - TELEFONE 60
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei ne LÓ ae LE. de MILMIBRO. «da 1.987.
APROVADO Acresce 50% (Cinquenta por cento) às
gu 3º piscusão incidências: do Impostos Predial e /*
gu ly 41 469 Territorial Urbano, da modalidade pa
um re cotrança e contém outras providên
1 DA C A MUNICIPAL Pr -
HELIODORA -- MG cias.
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Ni-
nas gerais, por seis representantes aprovou, e eu, Prefeito Munici-
pal sanciono a seguinte Lei:
AR?PIT GO I1f..cFica acrescidos de 50% (Cinquenta por cento) às *
incidências dos Impostos Predial e Territorial Ur
beno para o exercicio de 1.988.
ARTIGO 2º,..A cobrança dos Impostos acrescidos do aumento de*
que tratsa.o artigo primeiro da presente Lei, sem
multa, será nos meses: de Março e Abril e depois,*
dessa época, será cobrado multa de 30% (Trinta /º
por cento)»
ARTIGO 3fcoBsta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janei
, ro de 1.988,
ARTIGO 4º. Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA, em. .í TÚSGMIAIO, «019870
APROVADO +
EH 9º piscU ssão
RESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
HELIODORA MG
APROVADO
mu 48) Ji y 82
4 ADMINISTRAÇÃO
ER ca
PRESIDENTE DA CÃ VN Msé Damasronn Torino

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