| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1987 |
| Date | 1987-12-17 |
| Ementa | REAJUSTA OS VALORES DE TAXAS DE VEÍCULOS DE ALUGUEL E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 PRAÇA SANTA IZABEL N.º 18 — TELEFONE do ESTADO DE MINAS GERAIS Lei no 66 to f?.ião. LGUÃÃO. so 1.987. Reajusta os valores de Taxas de Veículos de Aluguel e, contém * outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Ge-/! rais - por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal * “o sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º.. «Fica reajustados os valores cobrados de Taxa mensal ! e das transferências dos veículos de Aluguel (Taxi) , autorizado pela Lei Municipal nº 446 de 17/08/78, art 11 parágrafo 1º (primeiro) e 2º (segundo), a saber: 1 - pagamento anual de CZ% 0,20 para CZ$ 1.200,00 divididos em 12 (doze) parcelas iguais. 2 - transferências de 02% 2,00 para CZ$ 2.000,00 ARTIGO 2º.. «Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra- rá em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de /! 1.988. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA, en. LP. ao. É% mbO ao 1.987. APROVADO fd px 42 piscUusSão n$2 piscUSZO APROVADO AL É DA CÂMARA M rd ENG: DISCUSÃO ADMINISTRAÇÃO QDVDUORA de - osé Damasceno Lorreira Câmara Municipal de Heliodora ESTADO DE MINAS GERAIS " EMENDA Nº 01/87" "Altera os valores constantes do arti go 1º da Lei dos Taxis". Art. 1º) - O art, 1º da Lei que "Reajusta os valores de Taxas de Art. 2º) Veículos de Aluguel e, contém outras providências", / passa a ter seguinte redação: "Art. 1º) - Fica reajustado os valores cobrados de Ta xas mensal e das transferências dos veículos de Alu -— guel (Taxi), autorizado pela Lei Municipal nº 446, de 17/08/78, art. 31,:99 1º-e'22Ãa saber: 1) pagamento/ anula de Cã8. 03 20 centavos para vinte cruzados men- sais (C28$..520,00), ou seja, C28...240,00 (duzentos e quarenta cruzados) anuais, de- 1º )primeiro) de ggnei- ro de 1988 até 30 (trinta) de junho de 1988; 2) - de C2$.. 20,00 (vinte cruzados) mensais para C2%. « «40,00 (quarenta cruzadas): metigais; ia partir de 1º (pfimei- ro) de julho de .1988 até 3 (trinta e um) de dezembro de 1988; 3)iy transferênçias de 02$...2,00 para C2$ «2.000,00 (dois. mil cruzados), até 60 (sessenta) // dias após a paralização das atividades. Revogadas as disposiçoés em contrário esta Lei entrar rá em vigor em 1º (primeiro), de, | janeiro de 1988. / Sala das Sessoês da Cânara. Monácipal, em 6 de dezembro de 1987. Vereador, .ccocossosost E A CARLOS 'DE CASTRO RODRI Ges