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← Heliodora (MG)

norma nº 661/1987

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 1987
Date 1987-12-17
EmentaREAJUSTA OS VALORES DE TAXAS DE VEÍCULOS DE ALUGUEL E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
CEP 37.484
PRAÇA SANTA IZABEL N.º 18 — TELEFONE do
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei no 66 to f?.ião. LGUÃÃO. so 1.987.
Reajusta os valores de Taxas de
Veículos de Aluguel e, contém *
outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Ge-/!
rais - por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal *
“o sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º.. «Fica reajustados os valores cobrados de Taxa mensal !
e das transferências dos veículos de Aluguel (Taxi) ,
autorizado pela Lei Municipal nº 446 de 17/08/78, art
11 parágrafo 1º (primeiro) e 2º (segundo), a saber:
1 - pagamento anual de CZ% 0,20 para CZ$ 1.200,00 divididos em 12
(doze) parcelas iguais.
2 - transferências de 02% 2,00 para CZ$ 2.000,00
ARTIGO 2º.. «Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra-
rá em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de /!
1.988.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA, en. LP. ao. É% mbO ao 1.987.
APROVADO fd
px 42 piscUusSão
n$2 piscUSZO
APROVADO
AL
É DA CÂMARA M rd ENG: DISCUSÃO ADMINISTRAÇÃO
QDVDUORA de
- osé Damasceno Lorreira
Câmara Municipal de Heliodora
ESTADO DE MINAS GERAIS
" EMENDA Nº 01/87"
"Altera os valores constantes do arti
go 1º da Lei dos Taxis".
Art. 1º) - O art, 1º da Lei que "Reajusta os valores de Taxas de
Art. 2º)
Veículos de Aluguel e, contém outras providências", /
passa a ter seguinte redação:
"Art. 1º) - Fica reajustado os valores cobrados de Ta
xas mensal e das transferências dos veículos de Alu -—
guel (Taxi), autorizado pela Lei Municipal nº 446, de
17/08/78, art. 31,:99 1º-e'22Ãa saber: 1) pagamento/
anula de Cã8. 03 20 centavos para vinte cruzados men-
sais (C28$..520,00), ou seja, C28...240,00 (duzentos e
quarenta cruzados) anuais, de- 1º )primeiro) de ggnei-
ro de 1988 até 30 (trinta) de junho de 1988; 2) - de
C2$.. 20,00 (vinte cruzados) mensais para C2%. « «40,00
(quarenta cruzadas): metigais; ia partir de 1º (pfimei-
ro) de julho de .1988 até 3 (trinta e um) de dezembro
de 1988; 3)iy transferênçias de 02$...2,00 para C2$
«2.000,00 (dois. mil cruzados), até 60 (sessenta) //
dias após a paralização das atividades.
Revogadas as disposiçoés em contrário esta Lei entrar
rá em vigor em 1º (primeiro), de, | janeiro de 1988.
/
Sala das Sessoês da Cânara. Monácipal, em 6 de dezembro de 1987.
Vereador, .ccocossosost
E A CARLOS 'DE CASTRO RODRI Ges

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