| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1988 |
| Date | 1988-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR DESPESAS E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1256 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA CEP 37.484 PRAÇA SANTA IZABEL N.º 18 — TELEFONE 60 ESTADO DE MINAS GERAIS Lei na. 60; GENO // A 77777» 1,988. Autoriza o Poder Executivo a regula- rizar despesas e, contém outras pro- vidências. Ro A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Ge-! o rais, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguin- te Lei: Artigo 1º... «Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar despesas havidas com a Excursão Cultural, promovida pela Prefeitu- ra Municipal às professoras primárias rurais, do Ensino ' de Primeiro Grau, no montante de C2$...11.482,00(Onze mil quatrocentos e oitenta e dois cruzados) Artigo 2º... «Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1º (primei-'! ro), da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o (s) Crédito (s) Suplementarg(es) a Unidade; 2,3 - o Serviço de Egucação e Cultura - 2.3.1- Ensino de Primeiro Grau - 3130- Serviços de terceiros e Encargos - 3132 - /! Outros Serviços e Encargos e, cancelar dotação (des) do ! orçamento vigente até o montante de C2% 11.482,00 Artigo 3º. .« «Revogadas as disposições em contrário, Artigo 4º... «Esta Lei entrará em vigor imediatamente. PREFEITURA MUN. DE HELIODORA=MG,, em AO. ..ã0, LUMA... ão 1.988 ——— Lo) JOSÉ DAMASCENO 2 PREFEITO MUN ADMINISTRAÇÃO º . José Damasceno Cherreira