| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1988 |
| Date | 1988-03-17 |
| Ementa | CONCEDE APOSENTADORIA. |
| native_id | 1259 |
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Puma no PREFEITURA MUNICIPAL DE NELIODORA CEP 37.484 PRAÇA SANTA IZABEL N.º 18 - TELEFONE 60 Ó ESTADO DE MINAS, GERAIS LEI Nº » de /7 de LAÁQUCO de 1.988, Concede aposentadorias A Câmara Municipal de Heliodora-Estado de Minas Gerais, DECRETOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro «e mulgo a seguinte LEI: ARTIGO 1º ....0.o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aposentadoria voluntária com PrO-= ventos proporcionais aos 30(trinta) anos de Serviço, podendo ser computado o tempo de * trabalho fora do serviço público, fazendo-se prova com documentação hábilem.t.*.x.u,u,x,* ARTIGO 2º «coco ssRevogadas as disposiçoés em contrários ARTIGO 3º ,ccocccsESta Lei entrará em vigor imediatamen te E «TeTaÃo eCeTeTols Te s Prefeitura Municipal de Heliodora-NG, em (7, de Muco de 1. 9880 -emem meme ço em ço comem Semana eme] ba Jeni en E ne ha 0) Gilberto “Noronha de Paiva A P R, oNV AD Esc. Resp. p/'Exp. Secretaria 4 gugà ) 5 sc e nu (21-28 — 188 e MUNICI PAL DA o MG RESIDENTE ELIODORA + APR Lao a go c Ê V/48 EM Mo. ae 3 3 s ADMINISTRAÇÃO sis A 2 dd dé , = dE José Damasceno Lerneira 4 "2E/.