| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1988 |
| Date | 1988-08-24 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA FINANCEIRA E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 PRAÇA SANTA IZABEL N.º 18 — TELEFONE 60 ESTADO DE MINAS GERAIS Let RO / PAR AR 7 7 / AR 1,988. Conesde ajuda financeira e, contém cutras providências. 4 Cêâmars Municipal de Heliodora- Estado de Minas Gerais: decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis &rtigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de 24.096,00 (Vinte e quatro mil e noventa e seis /'! cruzados) mensais, para pagamento de aluguel de casa ao médi- eo contratado pela Prefeitura, a pattir do 15 de julho do /'* corrente ano. Artigo 2º Para dar atendimento aos dispositivos do artigo 1º (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado & abrir, * por Decreto, os Créditos Suplementares, que se fiserem neces- sárioa Unidade: 2.8.1- Saúde - 3132- Outros Serviçose Ençar- &ºs e cancelar dotações do orçamento vigente. - Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vi- gor a partir do dia 15 de julho ão corrente anos PREPEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA. + 24. «de cede 1.988, ST D ARA Mt q PAL HELIODOR A -- MS