| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1988 |
| Date | 1988-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INDENIZAR DANOS MATERIAIS OCORRIDOS EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1276 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA € LEI Nº. Mrs. (2. ve... VIU. ão 1.988. Autoriza o Poder Executivo a indenizar danos materiais ocorridos em veículos! de propriedade de terceiros e, contém! outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora-Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a se- guinte Lei: ART, 18) Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar os danos materiais /! ocorridos no veículo de propriedade do Sr, Sebastião Luiz de Souza! (Tãozinho) no valor de CZ% 49.000,00 (Quarenta e nove mil cruzados) tendo em vista a colisão do referido veículo, feita por um funcioná rio da Prefeitura, em um poste, quando na festividade de Inaugura-! ção do Parque Municipal de Exposição Justino Damasceno Ferreira!!, Parágrafo Único: Para provimento ao pagamento que dispõe o artigo 1º (primei ro) da presente Lei, fica condicionado das despesas em que se espe- cifique o proprietário e as características do veículo. ART. 28) Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1º (primeiro) e pará-!! grafo Único da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a / abrir os Créditos Suplementares que se fizerem necessários a Unida- de: 2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura - 3130 - Serviços de ! Terceiros e Encargos - 3132 - Outros Serviços e Encargos e, cance-! lar dotações do orçamento vigente. * ART, 32) Revogadas as disposições em contrário este lei entrará em vigor /1 imediatamente. o > PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA, em.. 49.6 «ode %.988. APROVADO EM Lo DISCUSSÃO EM SÊ “10 s$B dc ade do DA É sa BELIODORA JOSÉ DAMASCENO FERÉEIRA PREFEITO MUNICIPAL APROVADO en SE DISCUSSÃO en 1241 L0 14º APROVADO anumsmação Fester a ID) DA CAMARA Mun! . EMA a >, 1 , CUSIão José Damasceno horreira HELIODORA + + ea 15,0 VALIA Prefeito Municipal