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← Heliodora (MG)

norma nº 688/1988

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 1988
Date 1988-10-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INDENIZAR DANOS MATERIAIS OCORRIDOS EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA
€ LEI Nº. Mrs. (2. ve... VIU. ão 1.988.
Autoriza o Poder Executivo a indenizar
danos materiais ocorridos em veículos!
de propriedade de terceiros e, contém!
outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora-Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a se-
guinte Lei:
ART, 18) Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar os danos materiais /!
ocorridos no veículo de propriedade do Sr, Sebastião Luiz de Souza!
(Tãozinho) no valor de CZ% 49.000,00 (Quarenta e nove mil cruzados)
tendo em vista a colisão do referido veículo, feita por um funcioná
rio da Prefeitura, em um poste, quando na festividade de Inaugura-!
ção do Parque Municipal de Exposição Justino Damasceno Ferreira!!,
Parágrafo Único: Para provimento ao pagamento que dispõe o artigo 1º (primei
ro) da presente Lei, fica condicionado das despesas em que se espe-
cifique o proprietário e as características do veículo.
ART. 28) Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1º (primeiro) e pará-!!
grafo Único da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a /
abrir os Créditos Suplementares que se fizerem necessários a Unida-
de: 2.1- Gabinete e Secretaria da Prefeitura - 3130 - Serviços de !
Terceiros e Encargos - 3132 - Outros Serviços e Encargos e, cance-!
lar dotações do orçamento vigente.
* ART, 32) Revogadas as disposições em contrário este lei entrará em vigor /1
imediatamente. o >
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA, em.. 49.6 «ode %.988.
APROVADO
EM Lo DISCUSSÃO
EM SÊ “10 s$B
dc ade do DA É sa
BELIODORA
JOSÉ DAMASCENO FERÉEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO
en SE DISCUSSÃO
en 1241 L0 14º
APROVADO anumsmação
Fester a
ID) DA CAMARA Mun! . EMA a >, 1 , CUSIão José Damasceno horreira
HELIODORA + + ea 15,0 VALIA Prefeito Municipal

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