| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS INTERNOS DA PREFEITURA, FISCAL GERAL, CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS, INATIVOS E PENSIONISTAS, ATENDENTE DE SAÚDE E ENCARREGADO DO INCRA (MIRAD). |
| native_id | 1281 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
EL. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 PRAÇA SANTA IZABEL N.º 18 — TELEFONE 60 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI n0,..6I3...085,:.2 DE ORM... ge 1.988. APROVA DO Concede aumento de 100% (Cem por cen- Eu 42. cus to) aos funcionários internos da Pre- EM od ELA ALLA feitura, Fiscal Geral, Chefe do Servi 7274 Apitude Lex < mao ço de Obras, Inativos e Pensionistas, PRESTE DA CIR ps ierPAL atendents de Saúde e Encarregado //// Vá do INCRA (MIRAD). / “seus represeitantes, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promul- A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, por //' go a seguinte Lei; ART. 1º) Fica o Poder Executivo autcrizado a conceder aumento de vencimen- tos de 100% (Cem por cento) aos funcionários internos da Prefeitu ra, Fiscal Geral, Chefe do Serviço de Obras, Inativos & Pensionis tas, atendente de Saúde e Encarregado do INCRA (MIRAD), a partir! de 1º (primeiro) de janeiro de 1.989. Parágrafo Único: Sempre que acorrer alteração no piso salarial regional ss rá reajustado os vencimentos relacionados no artigo 1£ (primeiro) “4% da presente Lei, nos mesmos Índices. , ART. 22) As despesas decorrentes do artigo 1º (primeiro) da presente Lei,! correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento de //'! 1.989, ART. 3º) Revogadas as disposições em contrário. ART. 4º) Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1,989, PREFEITURA MUN. DE HELIODORA= =MG., E O 1.988, APROVADO em E DISCUSSão em 9 1 AC / ARA caca DA CAMARA ficar HELIODORA a APROVADO As 2 DISCUSSÃO UAI M séfo ADMINISTRAÇÃO j PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL José Damasceno erroira HELLONnA DA