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← Heliodora (MG)

norma nº 694/1988

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 1988
Date 1988-11-29
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CALÇAMENTO E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1282

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Lei no. 67. ge. E 7 de MOUMÉR ide 1.988.
SERVIÇO Concede isenção de pagamento de
calçamento e, contem outras pro
vidências,
A Camara Municipal de Heliodora - Estado de Pinas Gerais, por
seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e !
promulgo a seguinte Lei:
ART. 12) Fica concedida isenção total de pagamento de calçamento em!
quaisquer ruas, becos e avenidas de Heliodora, a todos os !
o proprietários de imóveis urbanos beneficiados com esse me-!
lhoramento, e cuja construção tenha sedado na stedisges- /!
tão.
ART. 22) Fica o poder executivo autorizado a pagar a totalidade das!
despesas com referidos calçamentos ja realizados, bem como!
as despesas com as construções que se realizarem após a pro
mulgação desta lei.
ART. 32) Fica o poder executivo autorizado, ainda, a expedir a neces
sária e competente certidao de beneficio de isenção de pas!
gamento de calçamento a todo e qualquer interessado.
ART. 49) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor imediatamente, retroagindo os seus efeitos ao inicio!
- da atual gestão.
Prefeitura Municipal de Heliodora em. L7.. de. . MOL ÉLO a 1.986.
APROVADO
en 42 DISCUSS
Em EP 4
st DA CAMARÁ ça
HELIODORA
APROVADO
EM &o pISCUSAO
ALR AGA ao PiscUsão g D q
TE DA CÃ! MÚNICIPAL em E S9 , sy do osé amasceno erreira
HELIODORA + Prefeito Municipal
SAI O sÃo, 5

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