| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CALÇAMENTO E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1282 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Lei no. 67. ge. E 7 de MOUMÉR ide 1.988. SERVIÇO Concede isenção de pagamento de calçamento e, contem outras pro vidências, A Camara Municipal de Heliodora - Estado de Pinas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e ! promulgo a seguinte Lei: ART. 12) Fica concedida isenção total de pagamento de calçamento em! quaisquer ruas, becos e avenidas de Heliodora, a todos os ! o proprietários de imóveis urbanos beneficiados com esse me-! lhoramento, e cuja construção tenha sedado na stedisges- /! tão. ART. 22) Fica o poder executivo autorizado a pagar a totalidade das! despesas com referidos calçamentos ja realizados, bem como! as despesas com as construções que se realizarem após a pro mulgação desta lei. ART. 32) Fica o poder executivo autorizado, ainda, a expedir a neces sária e competente certidao de beneficio de isenção de pas! gamento de calçamento a todo e qualquer interessado. ART. 49) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor imediatamente, retroagindo os seus efeitos ao inicio! - da atual gestão. Prefeitura Municipal de Heliodora em. L7.. de. . MOL ÉLO a 1.986. APROVADO en 42 DISCUSS Em EP 4 st DA CAMARÁ ça HELIODORA APROVADO EM &o pISCUSAO ALR AGA ao PiscUsão g D q TE DA CÃ! MÚNICIPAL em E S9 , sy do osé amasceno erreira HELIODORA + Prefeito Municipal SAI O sÃo, 5