| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) AOS OPERÁRIOS QUE EXERCEM A PROFISSÃO DE MOTORISTAS E OPERADORES DE MÁQUINAS E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA Lei na CL ge. EI. cario oe AULA cons oda 1.988 ARARUNA BERNRPSA Concede aumento de 100% (cem por cento) aos cperários que exercem a profissão * de motorístas e operadores de máquines! 8, contêm outras providências. A Câmera Nunicípal de Heliodora - Estado de Mínes Ge-/* reis, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Runicipal, sancio- no e promulgo a seguinte Leis ART. 12) Fica o Poder Executivo autorizado «a conceder aumento de vencimen to de 190% (cem por cento) aos operários que exercem a profissão ds notoljistas e operadores do máquinas, a partir de 1º (primei-* ro) de janeiro de 1.989, Parágrafo Únicos Sempre que ceorrer alteração sos Índices do piso ssla-!' rial regional, alterar-se-&, autonstiganento, no mesmo percentuf al os vencimentos dos operários que exercem aí profissão de noto ríetes 6 operadores de méquinas, ART. 22) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entsará es vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELICDORA-NG, , em EI cao. IDO, de 1.988. “APROVADO a EM Lã p1 ses EM. Es ID) DA € MARA E HELIODORA a Mo APROVADO EM 42 DISCUSSÃO Em. 29 de! dE SA a TO CAMARA MÚNICIPAS. rnvort * CC APROVADO EM J2 DISCUSGO ADMINISTRAÇÃO em LI 4 Mo /. EL Jos Damasceno erreira DE A A O Preteito Municinal