| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) AS PROFESSORAS PRIMÁRIAS RURAIS MUNICIPAIS, SUPERVISORAS DO PEAB, SUPERVISORA DO PRÉ-EDUCAR, BIBLIOTECÁRIA E MERENDEIRAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA Lei nº..4,2 ae ET coa. OL ii ida 1.988. Concede aumento de 100% (Cem por cento) as professoras primárias rurais munici- pais, supervisora do PEAR, supervisora! do Pré-Educar, Bibliotecária e Merendei ras. A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, /'! por seus representantes, Decretou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e ! promulgo a seguinte Leis tc ART. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de venci-" mentos de 100% (cem por cento) as professoras primárias rurais! municipais, Supervisora do PEAE, Supervisora do Pré-Educar, Bi- bliotecária e Merendeiras, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.989, Parágrafo Único: Sempre que ocorrer alteração nos Índices do piso sala-" rial regional, alterar-se-á, automaticamente, no mesmo percen-" tual os vencâmentos das professoras primárias rurais munici-//' pais, supervisora do psae, supervisora do pré-educar, bibliote- cária e merendeiras. ART. 22º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vi-! gor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.989. Prefeitura Mun. de Heliodora-MG., am. GI .ge. AOUNÊO. sa 1.988. APROVADO em! p2. DISCUSSÃO EM dy 4 IP Cide E DA rs MÚRICIPA! HELIODORA APROVADO EM 22 DISCUSÃO j po, md À APROVADO Z ADMINISTRAÇÃO É AMARA MUNIC EM NO DISCUSS /R RE DO R A cv MG EM 49 — J SCU são José Damasceno Cherreira A — HU! FP Prefeito Municipal SE DA Au o —,