br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 699/1988

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 1988
Date 1988-11-29
EmentaCONCEDE AUMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) AS PROFESSORAS PRIMÁRIAS RURAIS MUNICIPAIS, SUPERVISORAS DO PEAB, SUPERVISORA DO PRÉ-EDUCAR, BIBLIOTECÁRIA E MERENDEIRAS.
native_id1287

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA
Lei nº..4,2 ae ET coa. OL ii ida 1.988.
Concede aumento de 100% (Cem por cento)
as professoras primárias rurais munici-
pais, supervisora do PEAR, supervisora!
do Pré-Educar, Bibliotecária e Merendei
ras.
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, /'!
por seus representantes, Decretou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e !
promulgo a seguinte Leis
tc ART. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de venci-"
mentos de 100% (cem por cento) as professoras primárias rurais!
municipais, Supervisora do PEAE, Supervisora do Pré-Educar, Bi-
bliotecária e Merendeiras, a partir de 1º (primeiro) de janeiro
de 1.989,
Parágrafo Único: Sempre que ocorrer alteração nos Índices do piso sala-"
rial regional, alterar-se-á, automaticamente, no mesmo percen-"
tual os vencâmentos das professoras primárias rurais munici-//'
pais, supervisora do psae, supervisora do pré-educar, bibliote-
cária e merendeiras.
ART. 22º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vi-!
gor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1.989.
Prefeitura Mun. de Heliodora-MG., am. GI .ge. AOUNÊO. sa 1.988.
APROVADO
em! p2. DISCUSSÃO
EM dy 4 IP
Cide E DA rs MÚRICIPA!
HELIODORA
APROVADO
EM 22 DISCUSÃO
j po,
md À APROVADO
Z ADMINISTRAÇÃO
É AMARA MUNIC EM NO DISCUSS
/R RE DO R A cv MG EM 49 — J SCU são José Damasceno Cherreira
A — HU! FP Prefeito Municipal
SE DA Au o —,

open original →