| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR BIOQUÍMICO E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1288 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA 121 nº 700 , ao 47 de porméro de 1.988. Autoriza & contratar tioquimico 8, contém outras providênciass A Câmara Kunicipal de Heliodora-Estado de Minas Gerais, por seus representantes, DECRETOU E EU , PREFEITO MUNICIPAL, SAN + CIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - s.ocFica o Poder Executivo autorizado a contratar biom químico para dar atendimento ao Setor de Saúde, a par tir de 16 de novembro do corrente ano, com os venci - “o. mentos de 4 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil // Cruzados) mensais, tt Hatat te FAMA O ARTIGO 2º « «..coPara dar atendimento ao que preceitua o artigo / 1º (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o Crédito Suplemen - tar na Unidade 2.4- SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL» / / / 2.4-1 SAÚÍDE- 3110 Pessoal- 3111-Pessoal Civil, no // de até Cz$ 375.000,00 (Trezentos e Setenta e Cinco / Mil Cruzados) 6%. MR RÃ ARTIGO 3º — «ccoFar-se-á constar, obrigatóriamente, em futuros or camentos, em rubricas próprias, recursos financeiros / « necessários para dar atendimento ao que preceitua o / artigo 1º(primeiro) da presente Leie* tt ttak ft tçã ARTIGO 4º - .cocRevogadas as disposiçoés em contrário, esta Lei / Lei entrará em vigor a partir de 16 de novembro do / corrente anoi “tt tt tt ta Prefeitura Municipal de Heliodora-NGs-emf e Mott de 1988, À P R, OVADO : E M. /2 . DISCUSSÃO EM, a Lero PLA de DA Leica MURO PAS, Go H E L+ o DORA : APROVADO APROVADO ADMINISTRAÇÃO Aga D] Lscusso eu do DISCUSSÃO EM. 89. PME dE E H Rx MM , PE Des Damasceno Cherreira 4 Loo > Prefeito Municipal