| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | CONCEDE APOSENTADORIA E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA O LEI 10.708...0e.. 6.08... GAR. DE 1.988. e Concede aposentadoria e, contem outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: ARTIGO 12) - Parágrafo 1º Parágrafo 2º ARTIGO 29) - ARTIGO 3º) - PREFEITURA MUNICIPAL DE nec iooona-no. em. LE ae. LE; Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aposentaria ao ' Operário da Prefeitura Municipal, SR. JPSÉ ADELINO DE SOUZA,! que hã longos anos vem prestando serviços à municipalidade e, agora, não se encontra em condições fisicas para exercer as ' atividades normais de trabalho, conforme Atestado Médico. exe! pedido pelos Doutores: Ronagão F.de Oliveira CRM - 18,485 6 /? Rogério Rubens Caetano Junho CRM - 10,789 e artigo 40 da Nova Constituição da República Federativa do Brasil, a partir de * 1º de Janeiro de 1,989, - Fica fixado em CZ$...51.805,99 (Cinquenta e um mil oitocen- tos e cinco cruzados e noventa e nove centavos), o valor do ! vencimento da presente aposentadoria; - Fica assegurado ao Operário ora aposentado, os beneficios ' concedidos pela Lei Municipal de nº 693 de 29 de Novembro de 1.988, bem como os beneficios assegurados pelo parágrafo 48. do &rtigo 40 da Constituição Federal. Para dar atendimento ao que preceitua a presente Lei o referi do Operário passará a fazer parte integrante do Quadro do Pes soal Inativo da Prefeitura Municipal. - Revogadas as disposições em contrário, “esta Lei entrará em vi gor a partir de 1º de janeiro de 1.989, ADMINISTRAÇÃO os Damasceno Chorreira Preteito Municipal