br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 704/1988

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 1988
Date 1988-12-16
EmentaCONCEDE APOSENTADORIA E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1289

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
O
LEI 10.708...0e.. 6.08... GAR. DE 1.988.
e
Concede aposentadoria e, contem
outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, Decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei:
ARTIGO 12) -
Parágrafo 1º
Parágrafo 2º
ARTIGO 29) -
ARTIGO 3º) -
PREFEITURA MUNICIPAL DE nec iooona-no. em. LE ae. LE;
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aposentaria ao '
Operário da Prefeitura Municipal, SR. JPSÉ ADELINO DE SOUZA,!
que hã longos anos vem prestando serviços à municipalidade e,
agora, não se encontra em condições fisicas para exercer as '
atividades normais de trabalho, conforme Atestado Médico. exe!
pedido pelos Doutores: Ronagão F.de Oliveira CRM - 18,485 6 /?
Rogério Rubens Caetano Junho CRM - 10,789 e artigo 40 da Nova
Constituição da República Federativa do Brasil, a partir de *
1º de Janeiro de 1,989,
- Fica fixado em CZ$...51.805,99 (Cinquenta e um mil oitocen-
tos e cinco cruzados e noventa e nove centavos), o valor do !
vencimento da presente aposentadoria;
- Fica assegurado ao Operário ora aposentado, os beneficios '
concedidos pela Lei Municipal de nº 693 de 29 de Novembro de
1.988, bem como os beneficios assegurados pelo parágrafo 48.
do &rtigo 40 da Constituição Federal.
Para dar atendimento ao que preceitua a presente Lei o referi
do Operário passará a fazer parte integrante do Quadro do Pes
soal Inativo da Prefeitura Municipal. -
Revogadas as disposições em contrário, “esta Lei entrará em vi
gor a partir de 1º de janeiro de 1.989,
ADMINISTRAÇÃO
os Damasceno Chorreira
Preteito Municipal

open original →