| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1986 |
| Date | 1986-08-20 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) ÀS PROFESSORAS PRIMÁRIAS RURAIS E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA PRAÇA SANTA TzanEL a 1 - TELEFONE 60 ESTADO DE MINAS GERAIS im ne C!6 ms SO m AGOSTO. DE 1.986 CONCEDE AUBIENTO DE S0f(Cinquenta por cento) às professoras primárias rurais é, contém / outras providenciase A Câmara kunícipal de Heliodora-Estado de Minas Serais, apro vou e eu, irefeito Kunicipal, sanciono e promulgo a seguinte Lets ANTIGO 1º - Fica o poder ixecutivo autcrigado a ccnceder aumento de sog( cinquenta por cento), de C2$ 804,00 para CZ$ 1.206,00, ds // prcfeesoras primárias rurais Kunicijais a nível de selério / aínimo,a partir do nêé de julho do corrente ano. ARTIGO 2º - Fara der atendimento sos dispositivos do artigo 1º(;rimeiro) da presente Lei, fica o Foder ixecutívo autorisado a abrir o (s) crédito (m) suplenenter (es) que se fizereu necessário / (a) à Unidade: 2,3 - Serviço de Educação e Cultura-2.3e1 4// Ensino do Prineiro greu-3110- Fesso8al-3111- Fessoal Cívil e, cancelar dotação(o6s) do orçamento vigerte, ARTIGO 38 - Revogadas a dicposições em contrário, ARTIGO 4º - sta Lei entrará em vigor a pertir de 1º de julho do cor - rente ano, ERCPUITURA KURICIPAL DE BULICDORA EM LS D: AGLSTO DE 1.986 GILBTATO NoNCNHA DU FAIVA EsceResçons. p/ ExpeSecretaria - ADMINISTRAÇÃO José Damasceno CFezeira Prefeito Municipal