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← Heliodora (MG)

norma nº 616/1986

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 1986
Date 1986-08-20
EmentaCONCEDE AUMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) ÀS PROFESSORAS PRIMÁRIAS RURAIS E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
PRAÇA SANTA TzanEL a 1 - TELEFONE 60
ESTADO DE MINAS GERAIS
im ne C!6 ms SO m AGOSTO. DE 1.986
CONCEDE AUBIENTO DE S0f(Cinquenta por cento)
às professoras primárias rurais é, contém /
outras providenciase
A Câmara kunícipal de Heliodora-Estado de Minas Serais, apro
vou e eu, irefeito Kunicipal, sanciono e promulgo a seguinte Lets
ANTIGO 1º - Fica o poder ixecutivo autcrigado a ccnceder aumento de sog(
cinquenta por cento), de C2$ 804,00 para CZ$ 1.206,00, ds //
prcfeesoras primárias rurais Kunicijais a nível de selério /
aínimo,a partir do nêé de julho do corrente ano.
ARTIGO 2º - Fara der atendimento sos dispositivos do artigo 1º(;rimeiro)
da presente Lei, fica o Foder ixecutívo autorisado a abrir o
(s) crédito (m) suplenenter (es) que se fizereu necessário /
(a) à Unidade: 2,3 - Serviço de Educação e Cultura-2.3e1 4//
Ensino do Prineiro greu-3110- Fesso8al-3111- Fessoal Cívil e,
cancelar dotação(o6s) do orçamento vigerte,
ARTIGO 38 - Revogadas a dicposições em contrário,
ARTIGO 4º - sta Lei entrará em vigor a pertir de 1º de julho do cor -
rente ano,
ERCPUITURA KURICIPAL DE BULICDORA EM LS D: AGLSTO DE 1.986
GILBTATO NoNCNHA DU FAIVA
EsceResçons. p/ ExpeSecretaria -
ADMINISTRAÇÃO
José Damasceno CFezeira
Prefeito Municipal

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