| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | CONCEDE APOSENTADORIA E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1290 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NELIODORA ASSUNDO: Codeado . LEI Nº OE ve. d6..0r.. Agudo... vã 1.988, TRAÇO Concede aposentadoria e, con- a tem outras providencias. A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas ! Gerais, por seus representantes, Decretou e eu, Prefeito Municipal, ! sanciono a seguinte Leis ARTIGO 12) - Fica o Poder Executivo sutorizado a conceder aposentado- = Ne ria ao operário da Prefeitura Municipal, JOAQUIM ROCHA," que há longos anos vem prestando serviços a municipalida de e, agora, não se encontra em condições físicas para * exercer as atividades normais de trabalho, conforme Ates tado Médico expedido pelo Doutor Mauro Fouad Haikal ///' C.R.M.M.G. 10983, e artigo 40 da Nova Constituição da /! Republica Federativa do Brasil, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1,989, Parágrafo 1º - Fica fixado em Piso Nacional de Salário o valor do ven Cimento da presente aposentadoria; Parágrafo 2º - Fica assegurado ao operário ora aposentado, os benefi- cios concedidos pela Lei nº 693 de 29 de novembro de //? vo 1,988, bem como os beneficios assegurados pelo parágrafo ” 4º do artigo 40 da Constituição Federal. — ARTIGO 2º) = Para dar atendimento ao que preceitua a presente Lei o ! referido Operário passará a fazer parte integrante do /! Quadro do Pessoal Inativo da Prefeitura Municipal. ARTIGO 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará! em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.989, PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA=MG. ,em. /á ceccocosde 1.986, / J0SÉ DAMAS RREIRA PREFEMO-MÚNICIPAL ADMINISTRAÇÃO José Damasceno Chorroira Prefeito Municipal