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← Heliodora (MG)

norma nº 705/1988

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 1988
Date 1988-12-16
EmentaCONCEDE APOSENTADORIA E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1290

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NELIODORA
ASSUNDO: Codeado
. LEI Nº OE ve. d6..0r.. Agudo... vã 1.988,
TRAÇO
Concede aposentadoria e, con-
a
tem outras providencias.
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas !
Gerais, por seus representantes, Decretou e eu, Prefeito Municipal, !
sanciono a seguinte Leis
ARTIGO 12) - Fica o Poder Executivo sutorizado a conceder aposentado-
=
Ne ria ao operário da Prefeitura Municipal, JOAQUIM ROCHA,"
que há longos anos vem prestando serviços a municipalida
de e, agora, não se encontra em condições físicas para *
exercer as atividades normais de trabalho, conforme Ates
tado Médico expedido pelo Doutor Mauro Fouad Haikal ///'
C.R.M.M.G. 10983, e artigo 40 da Nova Constituição da /!
Republica Federativa do Brasil, a partir de 1º (primeiro)
de janeiro de 1,989,
Parágrafo 1º - Fica fixado em Piso Nacional de Salário o valor do ven
Cimento da presente aposentadoria;
Parágrafo 2º - Fica assegurado ao operário ora aposentado, os benefi-
cios concedidos pela Lei nº 693 de 29 de novembro de //?
vo 1,988, bem como os beneficios assegurados pelo parágrafo
” 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
— ARTIGO 2º) = Para dar atendimento ao que preceitua a presente Lei o !
referido Operário passará a fazer parte integrante do /!
Quadro do Pessoal Inativo da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 3º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará!
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.989,
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA=MG. ,em. /á ceccocosde 1.986,
/
J0SÉ DAMAS RREIRA
PREFEMO-MÚNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO
José Damasceno Chorroira
Prefeito Municipal

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