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← Heliodora (MG)

norma nº 708/1988

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 1988
Date 1988-12-16
EmentaCONCEDE AUMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS DA CRECHE "MARIA DE LOURDES SILVA" E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1293

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
esses vo ceros . Cerco so 0. 0
LEI no. 706 DE. L6, oe. Landes DE 1.988,
XAISUNFA :
XSEEKVUÇÃK.
Concede aumento de 100% (cem por
cento) aos funcionários da Cre-!
che "Maria de Lourdes Silva" e,
contém outras providencias.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais,
por seus representates, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
ARTIGO IS....fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento *
de 109% (cem por cento) aos funcionários da Creche Ma-!
ria de Lourdes Silva, a partir de 1º (primeiro) de ja-!
neiro de 1,989,
PARÁGRAFO ÚNICO:...Sempre que ocorrer alteração nos Índices do piso sala-!
rial regional, alterar-se-a, automaticamente, no mesmo"
percentual os vencimentos dos funcionários da Creche /
Maria de Lourdes Silva,
ARTIGO 2º,...Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1989,
= PREFEITURA MUNICIPAL DE necioama-no., 6. .do LbgUAÓeO.. do 1.988.
APROVADO
EM (2 DISCUSHO
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SIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
LELIODORA «= MG
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EM CBS DISCUSÃO
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RESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA
HELIODORA + MG A P R O V A D O ADMINISTRAÇÃO
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E uso DISCUSSÃO José Damasceno Leorreira
EM LE 4 LES dE Prefeito Municipal
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PREFEITO

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