| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) AOS FUNCIONÁRIOS DA CRECHE "MARIA DE LOURDES SILVA" E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA esses vo ceros . Cerco so 0. 0 LEI no. 706 DE. L6, oe. Landes DE 1.988, XAISUNFA : XSEEKVUÇÃK. Concede aumento de 100% (cem por cento) aos funcionários da Cre-! che "Maria de Lourdes Silva" e, contém outras providencias. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representates, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: ARTIGO IS....fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento * de 109% (cem por cento) aos funcionários da Creche Ma-! ria de Lourdes Silva, a partir de 1º (primeiro) de ja-! neiro de 1,989, PARÁGRAFO ÚNICO:...Sempre que ocorrer alteração nos Índices do piso sala-! rial regional, alterar-se-a, automaticamente, no mesmo" percentual os vencimentos dos funcionários da Creche / Maria de Lourdes Silva, ARTIGO 2º,...Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1989, = PREFEITURA MUNICIPAL DE necioama-no., 6. .do LbgUAÓeO.. do 1.988. APROVADO EM (2 DISCUSHO em 1S4 Lê s$£ SIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL LELIODORA «= MG APROVADO = EM CBS DISCUSÃO EM Zé / E sdL o RESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA HELIODORA + MG A P R O V A D O ADMINISTRAÇÃO a E uso DISCUSSÃO José Damasceno Leorreira EM LE 4 LES dE Prefeito Municipal O mea) DSÉ DAMASCE PREFEITO