| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE 100% A MÉDICA CONTRATADA PELA PREFEITURA E EQUIPARA VENCIMENTOS. |
| native_id | 1295 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA QRxNtx LEI ne 2/0,00./6..00.. MbguaÃo. co... DE 1,988, Concede aumento de 100% a mé- dica contratada pela Prefeitu ra e equipara vencimentos. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º -Ficaconcedidoo aumento de 100% (cem por cento) nos e vencimentos da médica contratada pela Prefeitura Mu- nicipal, no cargo para dar assistência aos Funcioná- rios e Operários da Prefeitura Municipal, ARTIGO 2º - Fica equiparado 2os vencimentos da medica contratada pela Prefeitura Municipal, no cargo para dar assis-' tência aos Funcionários e Operários da Prefeitura, ' que servirá de paradigma, os vencimentos do médice " também contratado por esta Prefeitura Municípals ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-! trará em vigor à pextir-de-B](primeiro) de Janeiro " de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE nectcocanene., 46:00. 6% acesse code 1.988, Dad APROVADO É A - SA recria EM PE DISCUSSÃO CSÉ DAMAS mn 1Ss 12 pdf 4 PREFEITO 4 > 7 4 o - ad ES Ed RES o o HELIODORA + MG —>—— / a EM So DISCUSA4O APROVADO en Le sp 14 s$f EM 2º DISCUSSÃO € iu “D) j FL IDENTEZDA CAMARA MUNICIPAL ” ADMINISTRAÇÃO Eu (6 1 LE 2—— HELIODORA > MG / ) s Dosé Damasceno Chonreira Sia A CAMARA MURICIPA 3 Preteito Municipal ELIODORA + MG H FIDES HONOR LABOR