| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA/MG. |
| native_id | 1297 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA KORN LEI ZU 00. (6 eso. MGUÃS, to 1.988. X&SSUNEAX YSBBVIÇOX Autoriza Doação de Terreno no Municipio à Companhia de Saneamento de Minas Ge-! rais - COPASA MG, O povo do municipio de Heliodora, do Estado de Minas" Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis. ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG - o terreno necessã- rio à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da Sede" do Municipios. ART. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes ! divisas e confrontações: 1 - POÇO ARTESIANO C-001 Terreno compreendido dentro de uma área de 102,01 m2 (cento e //' dois metros e hum centímetro quadrado), com a seguinte descrição! topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das ' Amarrações e Descrição das Divisas. O PP (ponte de partida) foi " materializado na quina situada entre a face que está voltada para co Sul e a que está do lado Leste do dormitório da Creche Maria de « Lourdes Silva. Deste ponto, no rumo de 63º25'SE (Sessenta e tres! , graus e vinte e cinco minutos sudeste) e na medida de 2,53m (dois metros e cinquenta e tres centímetros), encontra-se o mi (marco * hum) onde começa a demarcação da área, Daí, no rumo de 2º53'5E (dois graus e cinquenta e tres minutos sudeste) e na distância de 10,10m (dez metros e dez centímetros), acha-se o M2 (marco dois); deste, no rumo de 87207'SW' (oitenta e sete graus e sete minutos ' sudoeste) e na extensão de 10,10m (dez metros e dez centímetros), tem-se o M3 (marco tres); daí no rumo de 2853"NW (dois graus e /! citiquenta e três minutos noroeste) e na medida de 10,10m (dez me- tros e dez centímetros), alcança-se o M4 (marco quatro); finalmen te deste ponto no rumo de 87207NE (oitenta e sete graus € sete mi nutos nordeste) e extensão de 10,10m (dez metros e dez centíme-!! ADMINISTRAÇÃO José Damasceno Chorreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA O XBKXKX KSSUNTO XSBMRIÇAX tros), chega-se ao Ml (marco hum), fechando-se 9 polígono, ML, M2, M3 e Má que é delimitado do M4 ao Ml e deste ao M2 pelo terreno da Creche Maria de Lourdes Silva; do M2 ao M3, pelo terreno da quadra" de Esportes da Prefeitura Municipal de Heliodora; finalmente, do M3 ao M4, novamente pelo terreno da Prefeitura Municipal de Heliodora. Tudo conforme plantas e memórias topográficas conhecidas das partes contratantes. ART. 3º - O terreno referido nesta Lei não pode ter destinação es-! tranha ao serviço de abastecimento de água, sob pena de ! nulidade da doação, com retorno do referido bem ao patri- a monio do Municipio. ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e re- voga o inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 566, de 29 de no vembro de 1.983. Mando portanto, a todas as autoridades a quem O conhecimento e exe- ad . : had : cução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tao in-! teiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA/ME ç E guto. as 1988, RELIODORA + “ A P R OVA DO ADV.Cons. RESP.EXP, Secretaria Za 92 piscCUsÃo M RICIPÁL “APROVADO pu 3 DISCUSSÃO ts José Damasceno Chorreira eu 16. / 6 te 1 Prefeito Municipal PELIODORA ADMINISTRAÇÃO HELIO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AO POÇO C-01 DA CIDADE DE « DORA | 80045 = “PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Heliodora ENDEREÇO: Na própria Prefeitura AREA: 102,01 m? (cento e dois metros e hum decímetro quadrados) CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: Urbano UTILIZAÇÃO: . Pleno Dominio MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRI- ÇÃO DAS DIVISAS o PP (ponto de partida) foi materializado na quina situada entre a face |. que estã voltada para o Sul e a que estã do lado Leste do dormitório da Creche Maria de Lourdes Silva. Deste ponto, no rumo de 63º25'SE (sessen ta e tres graus e vinte e cinco minutos Sudeste) e na medida de 2,53 m (dois metros e cinquenta e tres centímetros), encontra-se o Ml (marco +.» | hum) onde começa a demarcação da área. Daí, no rumo de 2º53'SE (dois graus e cinquenta e tres minutos Sudeste) e na distância de 10, 10 m (dez me- tros e dez centímetros), acha-se o M2 (marco dois); deste, no rumo de 87º07'SW (oitenta-e sete graus e sete minutos Sudoeste)e na extensão de 10,10 m (dez metros e dez centímetros), tem-se o M3 (marco tres);daí no rumo de 2º53'NW (dois graus e cinquenta e tres minutos Noroeste) e na medida de 10,10 m (dez metros e dez centímetros), alcança-se o M4 (mar- co quatro); finalmente deste ponto no rumo de 87º07'NE (oitenta e sete “graus e sete minutos Nordeste) e extensão de 10,10 m (dez metros e dez centimetros), chega-se ao Ml (marco hum), fechando-se o poligono,M1,M2. M3 e M4 que é delimitado do M4 ao Ml e deste ao MZ pelo terreno da Cre- che Maria de Lourdes Silva; do M2 ao M3, pelo terreno da quadra de Es- portes da Prefeitura Municipal de Heliodora; finalmente, do M3 ao M4,no vamente pelo terreno da Prefeitura Municipal de Heliodora- Belo Horizonte, 30 de agosto de 1988 Me RNA Redarime Pus Eng? alustinho Rodrigues Pires Eng? rosa aa noche M.00.13.0013 - 04/83 DORMITÓRIO DA CRECHE MARIA DE LOURDES SILVA eTºOTÍNE ———» 10,10 m Rama pie pt eee mm Poço c-o1 AREA = 102,0! m? 10,10m PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA NY — > 1010m 2ºs3 E do srror SW «a Mz2 2ºss SE e CRECHE MARIA DE LOURDES SILVA' «qa [14 o) [al o = us r us [=] -) «a o o z > = «4 a > E tw u us [a a (QUADRA DE ESPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA DIRETOR! DE EXPANSÃO COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS -SPPR/ DVAT. (COPASA MG HELIODORA ABASTECIMENTO DE AGUA AREA DE PROTEÇÃO AO POÇO C-01