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← Heliodora (MG)

norma nº 712/1988

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 1988
Date 1988-12-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA/MG.
native_id1297

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA
KORN LEI ZU 00. (6 eso. MGUÃS, to 1.988.
X&SSUNEAX
YSBBVIÇOX
Autoriza Doação de Terreno no Municipio
à Companhia de Saneamento de Minas Ge-!
rais - COPASA MG,
O povo do municipio de Heliodora, do Estado de Minas"
Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Leis.
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG - o terreno necessã-
rio à expansão do Sistema de Abastecimento de Água da Sede"
do Municipios.
ART. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes !
divisas e confrontações:
1 - POÇO ARTESIANO C-001
Terreno compreendido dentro de uma área de 102,01 m2 (cento e //'
dois metros e hum centímetro quadrado), com a seguinte descrição!
topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das '
Amarrações e Descrição das Divisas. O PP (ponte de partida) foi "
materializado na quina situada entre a face que está voltada para
co Sul e a que está do lado Leste do dormitório da Creche Maria de
« Lourdes Silva. Deste ponto, no rumo de 63º25'SE (Sessenta e tres!
, graus e vinte e cinco minutos sudeste) e na medida de 2,53m (dois
metros e cinquenta e tres centímetros), encontra-se o mi (marco *
hum) onde começa a demarcação da área, Daí, no rumo de 2º53'5E
(dois graus e cinquenta e tres minutos sudeste) e na distância de
10,10m (dez metros e dez centímetros), acha-se o M2 (marco dois);
deste, no rumo de 87207'SW' (oitenta e sete graus e sete minutos '
sudoeste) e na extensão de 10,10m (dez metros e dez centímetros),
tem-se o M3 (marco tres); daí no rumo de 2853"NW (dois graus e /!
citiquenta e três minutos noroeste) e na medida de 10,10m (dez me-
tros e dez centímetros), alcança-se o M4 (marco quatro); finalmen
te deste ponto no rumo de 87207NE (oitenta e sete graus € sete mi
nutos nordeste) e extensão de 10,10m (dez metros e dez centíme-!!
ADMINISTRAÇÃO
José Damasceno Chorreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELIODORA
O
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KSSUNTO
XSBMRIÇAX
tros), chega-se ao Ml (marco hum), fechando-se 9 polígono, ML, M2,
M3 e Má que é delimitado do M4 ao Ml e deste ao M2 pelo terreno da
Creche Maria de Lourdes Silva; do M2 ao M3, pelo terreno da quadra"
de Esportes da Prefeitura Municipal de Heliodora; finalmente, do M3
ao M4, novamente pelo terreno da Prefeitura Municipal de Heliodora.
Tudo conforme plantas e memórias topográficas conhecidas das partes
contratantes.
ART. 3º - O terreno referido nesta Lei não pode ter destinação es-!
tranha ao serviço de abastecimento de água, sob pena de !
nulidade da doação, com retorno do referido bem ao patri-
a
monio do Municipio.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e re-
voga o inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 566, de 29 de no
vembro de 1.983.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem O conhecimento e exe-
ad . : had :
cução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tao in-!
teiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA/ME ç E guto. as 1988,
RELIODORA +
“ A P R OVA DO ADV.Cons. RESP.EXP, Secretaria
Za 92 piscCUsÃo
M RICIPÁL
“APROVADO
pu 3 DISCUSSÃO
ts José Damasceno Chorreira
eu 16. / 6 te 1 Prefeito Municipal
PELIODORA
ADMINISTRAÇÃO
HELIO
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AO POÇO C-01 DA CIDADE DE
« DORA |
80045 =
“PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Heliodora
ENDEREÇO: Na própria Prefeitura
AREA: 102,01 m? (cento e dois metros e hum decímetro quadrados)
CLASSIFICAÇÃO DO TERRENO: Urbano
UTILIZAÇÃO: . Pleno Dominio
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRI-
ÇÃO DAS DIVISAS
o PP (ponto de partida) foi materializado na quina situada entre a face |.
que estã voltada para o Sul e a que estã do lado Leste do dormitório da
Creche Maria de Lourdes Silva. Deste ponto, no rumo de 63º25'SE (sessen
ta e tres graus e vinte e cinco minutos Sudeste) e na medida de 2,53 m
(dois metros e cinquenta e tres centímetros), encontra-se o Ml (marco
+.» | hum) onde começa a demarcação da área. Daí, no rumo de 2º53'SE (dois graus
e cinquenta e tres minutos Sudeste) e na distância de 10, 10 m (dez me-
tros e dez centímetros), acha-se o M2 (marco dois); deste, no rumo de
87º07'SW (oitenta-e sete graus e sete minutos Sudoeste)e na extensão de
10,10 m (dez metros e dez centímetros), tem-se o M3 (marco tres);daí no
rumo de 2º53'NW (dois graus e cinquenta e tres minutos Noroeste) e na
medida de 10,10 m (dez metros e dez centímetros), alcança-se o M4 (mar-
co quatro); finalmente deste ponto no rumo de 87º07'NE (oitenta e sete
“graus e sete minutos Nordeste) e extensão de 10,10 m (dez metros e dez
centimetros), chega-se ao Ml (marco hum), fechando-se o poligono,M1,M2.
M3 e M4 que é delimitado do M4 ao Ml e deste ao MZ pelo terreno da Cre-
che Maria de Lourdes Silva; do M2 ao M3, pelo terreno da quadra de Es-
portes da Prefeitura Municipal de Heliodora; finalmente, do M3 ao M4,no
vamente pelo terreno da Prefeitura Municipal de Heliodora-
Belo Horizonte, 30 de agosto de 1988
Me RNA Redarime Pus
Eng? alustinho Rodrigues Pires
Eng? rosa aa noche
M.00.13.0013 - 04/83
DORMITÓRIO DA CRECHE
MARIA DE LOURDES SILVA
eTºOTÍNE ———» 10,10 m
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Poço c-o1
AREA = 102,0! m?
10,10m
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
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CRECHE MARIA DE LOURDES SILVA'
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(QUADRA DE ESPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE HELIODORA
DIRETOR! DE EXPANSÃO COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
-SPPR/ DVAT. (COPASA MG HELIODORA
ABASTECIMENTO DE AGUA
AREA DE PROTEÇÃO AO POÇO C-01

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