| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 1993 |
| Date | 1993-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1301 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA PRAÇA SANTA ISABEL N.º 18 - TELEFONE: 60 - CEP 37.484 ESTADO DE MINAS GERAIS cerne S/S pe /? DE brum DE 1.993. Ne AUTORIZA A CONTRAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLI Servicos COS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO / DATA: PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * A CÂZARA KUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Kinas Gerais, / por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e / promulgo a seguinte Leis Artigo 1?) - PICA 6 Poder Fxecutivo autorisado a contratar servidores pá blicos para a prestação de serviços ao município pelo praso de 180 (cento e citenta) dias. S$ 1º) - FINDO o prazo acima estabelecido, os contratados deverão / sutmetor-se a Concurso Público: que será realísado por essa administração através de empresa devidamente especialisada. $: 2º) - CASO haja a impossibíliade da realisação do referido concur so no praso acima estabelecido, fica autorisada a prorroga- ção do contrato pelo tempo ncima declinado. Artigo 2º) - AS DESFESAS decorrentes da presente Lei correrão por conta/ de dótações próprias do Orçamento do presente exercício. artigo 3º) - Revogadas as disposições em contrúrio, esta leí entra em vi gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à / data de 02 de janeiro do ano em curso. PREPEITURA MUNICIPAL DE BELIODORA- Érumuro de 1.993. Mm APROVADO A a ENE DISCUSTO J0St CENO -FEBREIRA tado de Minas Gerais, /? as HELIO DO RARA HO hai APROVADO EM dO DISCUSÃO TEIRO TEOR, Em (TS 3. e fevereiro 1993. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL HELIODORA + MG