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← Heliodora (MG)

norma nº 821/1993

Tipo Lei
Número / Ano 821 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL CONSUMIDO PELO CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DE SÉRGIO DE PAIVA MELO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1309

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
PRAÇA SANTA ISABEL N.' 18 - TELEFONE: 60 - CEP 37.484
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº fo! DE /f DE bruto DE 1.993...
s A P R O V A DO “AUTORIZA O PAGANENTO DE COMBUSTÍVEL Consumido
assunroÉ 2 ZÉ. DISCUSSÃO lo Caminhão de propriedade de Sérgio de Paí
serviçõãa. /7) DA 83 beto o de Drop -
DATA: fia va Melo e contém outras providências."
PRESID CAMARA MUNICIPAL É
HELIODORA CAMARACKUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Kinas Gerais, por
seus representantes, decretoue eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Leis
Arte 1º]...000 «PICA o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento re
fersnte às despesas efetuadas com 0 combustível consumido pelo ca
minhão X.B.Bens L 1513, anot 1976, cor? vermelha, placa GMq - 8672
Caminhão/C.aberta, diesel, “aluguel”, que se encontra prestando /
serviços à municipalidade, e que é de propriedade de Sérgio de Paí
va Kelo, devendo ser respeitado o limite máximo de 725 (setecentos
e vinte e cinco) litros de Cleo diesel ac mês.
Arte 29).0 000.00 REFERIDO VEÍCULO ficará exclusivamente, a serviço da Pre-
feitura, vedado so proprietário utilizá-lo em serviço particular ,
exceto quando haja a devida anuôncia do Prefeito, aos sábados, //
após o horário normal de serviço, aos domingos e feriados, desde /
que o mesmo seja abastecido às custas do próprio proprietario.
Arte 3º).00000 AS DESPESAS decorrentes desta Lei, correrão por conta da do
o tação seguinte: APROVADO
Orgão- 2 Pref, Municipal EM dE DISCUSSO
Unidade: 2.7 Serv. Obras Públicas 24 4 dd 492.
Função: 1000000 - Habitação e Urbana e ONIIFAL
Sub-Programas 1060325 - Límpesa Pública! ELIODORA «+ ug
Elemento: 3120 - Kat. Consumo
arte 42).0 0000. REVOGADAS A8 disposições em contrário, esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
Ol de janeiro de 1.993.
Arte 59) cave 00 CESSARÁ a vigêno:
de fevereiro de 1.
Lei em data de 28 (vinte e oito) /
O Municipal.

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