| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL CONSUMIDO PELO CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DE SÉRGIO DE PAIVA MELO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1309 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA PRAÇA SANTA ISABEL N.' 18 - TELEFONE: 60 - CEP 37.484 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº fo! DE /f DE bruto DE 1.993... s A P R O V A DO “AUTORIZA O PAGANENTO DE COMBUSTÍVEL Consumido assunroÉ 2 ZÉ. DISCUSSÃO lo Caminhão de propriedade de Sérgio de Paí serviçõãa. /7) DA 83 beto o de Drop - DATA: fia va Melo e contém outras providências." PRESID CAMARA MUNICIPAL É HELIODORA CAMARACKUNICIPAL DE HELIODORA, Estado de Kinas Gerais, por seus representantes, decretoue eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis Arte 1º]...000 «PICA o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento re fersnte às despesas efetuadas com 0 combustível consumido pelo ca minhão X.B.Bens L 1513, anot 1976, cor? vermelha, placa GMq - 8672 Caminhão/C.aberta, diesel, “aluguel”, que se encontra prestando / serviços à municipalidade, e que é de propriedade de Sérgio de Paí va Kelo, devendo ser respeitado o limite máximo de 725 (setecentos e vinte e cinco) litros de Cleo diesel ac mês. Arte 29).0 000.00 REFERIDO VEÍCULO ficará exclusivamente, a serviço da Pre- feitura, vedado so proprietário utilizá-lo em serviço particular , exceto quando haja a devida anuôncia do Prefeito, aos sábados, // após o horário normal de serviço, aos domingos e feriados, desde / que o mesmo seja abastecido às custas do próprio proprietario. Arte 3º).00000 AS DESPESAS decorrentes desta Lei, correrão por conta da do o tação seguinte: APROVADO Orgão- 2 Pref, Municipal EM dE DISCUSSO Unidade: 2.7 Serv. Obras Públicas 24 4 dd 492. Função: 1000000 - Habitação e Urbana e ONIIFAL Sub-Programas 1060325 - Límpesa Pública! ELIODORA «+ ug Elemento: 3120 - Kat. Consumo arte 42).0 0000. REVOGADAS A8 disposições em contrário, esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de Ol de janeiro de 1.993. Arte 59) cave 00 CESSARÁ a vigêno: de fevereiro de 1. Lei em data de 28 (vinte e oito) / O Municipal.