| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1324 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA —— ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 847 DE 26 DE OUTUBRO DE 1.993. ' "INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL É | OFÍCIO Nº: o ASSUNTO : o DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN SERVIÇO : . CIASº DATA: A CÂMARA MUNICIPAL DE HELICDORA, Esta erre errante pes nm do de Kinas Gerais, ,or seus representantes legais decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis CAPÍTULO I . DOS, OBJETIVOS | ART. 12 - eonsennenenenfo tese ART. 2º — ecerrer teatro o Teo SER Bregulzo das funções do Poder Le- gislativo,. “gão cone Súcias, 7 . I- definir “às RT a ua es” É : - II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabo ração, ão Plano, Mudei pal: | de Saúde; e III - atuar na formulação de estratégias e m “controle aa ' execução ds política de saúde; ' IV - propor critérios para a programação e para as execu — ções financeira e orçamentária “ão Fundo Municipal de" Saúde, acompanhando a movimentação e destino dos re -— cursos; Y - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públi- : cas e privadas integrantes do SUS no Município; | vI - definir crítérios de qualidade para o funcionamento * dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito" do SUS; AVENIDA ALVAFS' 2” 7. «570, 336 — TEL. 101.62 — CEP 37484-000 — HELIODORA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ——— ESTADO DE MINAS GERAIS : VII - definir critérios para a celebração ãe “co A ratos out convênios entre o setor público, e as, êntidades Priva- des de saúde, no que tange â prestação do serviços ãe oFício Nº: saúde j ESSES rias cs ada ASSUNTO : : SERVIÇO : VIII - apreciar. previamente os contratos e convênios referi- Ioara: , ãos no inciso anterior; K - estabelecer diretrizes quanto à localização eo tipo? às unidades prestadoras ãe serviços de sáúde públicos e Privados, no êmbito ão SUS; X - elaborar seu Regimento Internos XI - outras atrimusções, NES em | nornãs conplenen- sie tares... ; “o ART. 3º - cosososeosentrat I - ão Governo Munioipeis. a) representante (5 do- dófartamento Han : pa ds Saú- ns des ; t) representante (5) é ão órgão o múinioipal “de finanças; ' c) representente (s) do órgão de educação e Meio ambi- “entes II - dos prestadores de serviços públicos e privados: a) representante (s) do SUS no âmbito estadual ou fede ral, existentes no Município b) representante (5) dos prestadores filantrópicos con tratados pelo SUS; c) representante (5) das intidades de trabalhadores do AVENIDA 1. 221.4 PEIXOTO, 386 — TEL. 10:62 — CEP 37484-000 — FELIODORA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA —— ESTADO DE MINAS GERAIS | III - dos usuários : É a) representante(s) das entidades ou associações com, E . nitárias $ ; Capao, a I OFÍCIO Nº: b) representante (s) dos sindicatos e entidades patro a ASSUNTO : nais 5 . Did c) representante (5) dos sindicatos e entidades de . trabalhadores 3 d) representante (s) do Setor Econômico Secundário 3 e) representante (s) do Setor Econômico Terciário ; £) representante (s) dos bairros rurais e usas: $ 1º - A cada titular do CNS corresponderá um suplen- te. ; s Eid EAN gar - Será cimpsafapa E domo xistente, para fins der participação do [ei 8 entidade regularmente ' “organizada ; S3º 04 roprenefiação não trabilhadores do SUS, no * âubátio municipal, a asrinsãs por inicação* $ 4º — O número ãe un de que trata o àn - ciso II a 50% CMS . é ART SL corerore core ro rose ro soe S nãos efetivos e su - plentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, o. presente « artigo não sera inferior! eiiiqueiita “o por, cento U dos membros do * mediante indicação : I - da autoridade estadual ou federal" correspondente, no caso da repre - sentação de órgãos estaduais ou fe É] derais 3 AVENIDA ALVARE+LGA PEIXOTO, 336 —. 1º, L1Eg — CEP 37.484-000 — FELICOORA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA —— ESTADO DE MINAS GERAIS II - ãas respectivas entjdados nos demais casos, e $ u - Og representantes ao Governo Mnicipel serão as 1i OFÍCIO Nº: vre escolha ão Prefeito. É ASSUNTO : so SERVIÇO : $ 2e - O Chefe do Departamento Municipal de Saúde é mem. - E DATA: bro nato do CMS. tu : 5 3º - Na eusência ou impedimento do Presidente, a Presi- : dência do cus será asbunida pelo seu suplente. ART. DS — corcororecaca crescer sO CNS reger-se-4 pelas seguintes ! É disposições, no que se refer a seus menbross . À . 1 -o exercício As é Ailição “40 Bonselheiro não será remne- SE qo pari, raão, consideradas! EAN à Sông-Berviço público relevante; a std E ” E E < / E a : NH -os nesbros. “Boo aids substituldos caso faltem. sem? N motivo Jus Ti tioçd rasa jed consecutivas ou E a cinco, reuniões tiros no “períoão de um ano. ha my III - os membros. ES fode erãQ si Eubstitaídos mediante *. EPs IR k solicitaçãs, Ee dalitori dade responsável, ' apresentada ao Prefeito, Minioipan. ABT. 62º — cccacoerasssevo see csO cus terá seu funcionamento regido* pelas seguintes normas: II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas * pelo Presidente ou por requerimento de maioria dos , seus membros; III - para a realização das sessões será necessária a pre- sença da maioria absoluta dos membros do CNS, que * I- o órgão de deliberação máxima é o plenário; ! É . | deliberara pela maioria dos votos dos presentes; A ALVARENCA PRXO!G 325 — TEL. 10162 — CEP 37.484-000 — HELIODORA — MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS E IY - cada membro do CMS terá direito a um único voto, na aeb sessão plenária 3: a Co Y-'as decisões do cus serão consubstaciados 'em “résolu ' OFÍCIO Nº: EE E . ASSUNTO: ções; prestará apoio administrativo necessário ao funcio- nemento do OMS. Potes ião O id sos a ' ART.8e- cecencescasteass «+++ o PARA melhor desempenho | de suas , funções o Eu] poderá recorrer a pessoas e entidades í mediante os seguintes critérios 3. Na: E ag 54 : EE a de profissio - É nais, 8 e 8: Borel god" de saúde, sem em -— e” sua A “de. mem; II - pode ão, Ea fra e ERAS PEA pára “assessorar - o Os em assuntos enpetricoy 5 III - poderão. ser óriadão comissões internas, consti- tuíãas por entidades, menbro do. “cs e outras ? . instituições, para promover estudos 8 emitir pa : receres a respeito de temas específicos. ART.9- cecerre rs rec ce coco AS SESSÕES plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação am- pla e acesso assegurado ao público, Parágrafo Único - As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgadas. ART.IO- ccccrerccoccsrecocesO CHS elaborará seu Regimento + + interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a pro — m:lsação desta Lei. AVENIDA ALVARENGA Eos. é — TEL. 101-62 — CEP 37484-000 — HELIODORA — MINAS GERAIS PRE ART. 21 - OFÍCIO Nº: ASSUNTO : SERVIÇO : DATA: ART, 12 - conhecimento e Execução desta Tei pertêm er, ue a cumpra « e a Taça Ê EM q cumprir tão IDENTE DA PRI O LIO DORA AVENIDA ALVARENGA PEIXOTO, 326 — TE: CÂMARA MUNI FEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS cemerecroasenoserores «FICA o Prefeito Municipal autort zado a abrir crédito especial no valor de CR$ 500.000, 00 (Quinhentos Mil Cruzeirós Reais) para prover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Saúde. concocorenaconueses cases À Lei entra em vigor 1 na datar de sua publicação, revogadas As disposições em contrá - rio. - ' : : É M A EE DO, portanto, a + quem os eo e Crdiiad Ê logo e inteiramente: ron nela. se contém, ETR JÁ EN BL ZA E CIPAL : APROVADO 92 são = a À PRESIDENTE DA C P HELIODURA im CE -— CEP 87484-000 — HELICDORA — MINAS GERAIS