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norma nº 847/1993

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 1993
Date 1993-10-26
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1324

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ——
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 847 DE 26 DE OUTUBRO DE 1.993.
'
"INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL É |
OFÍCIO Nº: o
ASSUNTO : o DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
SERVIÇO : . CIASº
DATA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE HELICDORA, Esta
erre errante pes nm
do de Kinas Gerais, ,or seus representantes legais decreta e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Leis
CAPÍTULO I
. DOS, OBJETIVOS |
ART. 12 - eonsennenenenfo tese
ART. 2º — ecerrer teatro o Teo SER Bregulzo das funções do Poder Le-
gislativo,. “gão cone Súcias, 7 .
I- definir “às RT a ua es” É :
- II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabo
ração, ão Plano, Mudei pal: | de Saúde; e
III - atuar na formulação de estratégias e m “controle aa '
execução ds política de saúde; '
IV - propor critérios para a programação e para as execu —
ções financeira e orçamentária “ão Fundo Municipal de"
Saúde, acompanhando a movimentação e destino dos re -—
cursos;
Y - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde
prestados à população pelos órgãos e entidades públi-
: cas e privadas integrantes do SUS no Município;
|
vI - definir crítérios de qualidade para o funcionamento *
dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito"
do SUS;
AVENIDA ALVAFS' 2” 7. «570, 336 — TEL. 101.62 — CEP 37484-000 — HELIODORA — MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ———
ESTADO DE MINAS GERAIS :
VII - definir critérios para a celebração ãe “co A ratos out
convênios entre o setor público, e as, êntidades Priva-
des de saúde, no que tange â prestação do serviços ãe
oFício Nº: saúde j ESSES rias cs ada
ASSUNTO : :
SERVIÇO : VIII - apreciar. previamente os contratos e convênios referi-
Ioara: , ãos no inciso anterior;
K - estabelecer diretrizes quanto à localização eo tipo?
às unidades prestadoras ãe serviços de sáúde públicos
e Privados, no êmbito ão SUS;
X - elaborar seu Regimento Internos
XI - outras atrimusções, NES em | nornãs conplenen- sie
tares... ; “o
ART. 3º - cosososeosentrat
I - ão Governo Munioipeis.
a) representante (5 do- dófartamento Han : pa ds Saú- ns
des
; t) representante (5) é ão órgão o múinioipal “de finanças; '
c) representente (s) do órgão de educação e Meio ambi-
“entes
II - dos prestadores de serviços públicos e privados:
a) representante (s) do SUS no âmbito estadual ou fede
ral, existentes no Município
b) representante (5) dos prestadores filantrópicos con
tratados pelo SUS;
c) representante (5) das intidades de trabalhadores do
AVENIDA 1. 221.4 PEIXOTO, 386 — TEL. 10:62 — CEP 37484-000 — FELIODORA — MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ——
ESTADO DE MINAS GERAIS
| III - dos usuários :
É a) representante(s) das entidades ou associações com,
E . nitárias $ ; Capao, a
I OFÍCIO Nº: b) representante (s) dos sindicatos e entidades patro
a ASSUNTO : nais 5 .
Did c) representante (5) dos sindicatos e entidades de .
trabalhadores 3
d) representante (s) do Setor Econômico Secundário 3
e) representante (s) do Setor Econômico Terciário ;
£) representante (s) dos bairros rurais e usas:
$ 1º - A cada titular do CNS corresponderá um suplen-
te. ; s Eid EAN
gar - Será cimpsafapa E domo xistente, para fins der
participação do [ei 8 entidade regularmente '
“organizada ;
S3º 04 roprenefiação não trabilhadores do SUS, no *
âubátio municipal, a asrinsãs por inicação*
$ 4º — O número ãe un de que trata o àn -
ciso II
a 50%
CMS . é
ART SL corerore core ro rose ro soe S nãos efetivos e su -
plentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal,
o. presente « artigo não sera inferior!
eiiiqueiita “o por, cento U dos membros do *
mediante indicação :
I - da autoridade estadual ou federal"
correspondente, no caso da repre -
sentação de órgãos estaduais ou fe
É] derais 3
AVENIDA ALVARE+LGA PEIXOTO, 336 —. 1º, L1Eg — CEP 37.484-000 — FELICOORA — MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ——
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - ãas respectivas entjdados nos demais casos, e
$ u - Og representantes ao Governo Mnicipel serão as 1i
OFÍCIO Nº: vre escolha ão Prefeito. É
ASSUNTO : so
SERVIÇO : $ 2e - O Chefe do Departamento Municipal de Saúde é mem. - E
DATA: bro nato do CMS. tu :
5 3º - Na eusência ou impedimento do Presidente, a Presi-
: dência do cus será asbunida pelo seu suplente.
ART. DS — corcororecaca crescer sO CNS reger-se-4 pelas seguintes !
É disposições, no que se refer a seus menbross . À .
1 -o exercício As é Ailição “40 Bonselheiro não será remne-
SE qo pari,
raão, consideradas! EAN à Sông-Berviço público relevante;
a std E ”
E E < / E a :
NH -os nesbros. “Boo aids substituldos caso faltem. sem? N
motivo Jus Ti tioçd rasa jed consecutivas ou E
a cinco, reuniões tiros no “períoão de um ano.
ha my
III - os membros. ES fode erãQ si Eubstitaídos mediante *.
EPs IR k
solicitaçãs, Ee dalitori dade responsável, '
apresentada ao Prefeito, Minioipan.
ABT. 62º — cccacoerasssevo see csO cus terá seu funcionamento regido*
pelas seguintes normas:
II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente
a cada mês e extraordinariamente quando convocadas *
pelo Presidente ou por requerimento de maioria dos ,
seus membros;
III - para a realização das sessões será necessária a pre-
sença da maioria absoluta dos membros do CNS, que *
I- o órgão de deliberação máxima é o plenário;
!
É .
| deliberara pela maioria dos votos dos presentes;
A ALVARENCA PRXO!G 325 — TEL. 10162 — CEP 37.484-000 — HELIODORA — MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E IY - cada membro do CMS terá direito a um único voto, na
aeb
sessão plenária 3:
a Co Y-'as decisões do cus serão consubstaciados 'em “résolu
' OFÍCIO Nº: EE E .
ASSUNTO: ções;
prestará apoio administrativo necessário ao funcio-
nemento do OMS. Potes ião O id sos a '
ART.8e- cecencescasteass «+++ o PARA melhor desempenho | de suas
, funções o Eu] poderá recorrer a pessoas e entidades í
mediante os seguintes critérios 3.
Na: E ag 54 :
EE a de profissio -
É nais, 8 e 8: Borel god" de saúde, sem em -—
e” sua A “de. mem;
II - pode ão, Ea fra e
ERAS PEA pára “assessorar - o Os
em assuntos enpetricoy 5
III - poderão. ser óriadão comissões internas, consti-
tuíãas por entidades, menbro do. “cs e outras ?
. instituições, para promover estudos 8 emitir pa :
receres a respeito de temas específicos.
ART.9- cecerre rs rec ce coco AS SESSÕES plenárias ordinárias
e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação am-
pla e acesso assegurado ao público,
Parágrafo Único - As resoluções do CMS, bem como os
temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e
comissões, deverão ser amplamente divulgadas.
ART.IO- ccccrerccoccsrecocesO CHS elaborará seu Regimento + +
interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a pro —
m:lsação desta Lei.
AVENIDA ALVARENGA Eos.
é — TEL. 101-62 — CEP 37484-000 — HELIODORA — MINAS GERAIS
PRE
ART. 21 -
OFÍCIO Nº:
ASSUNTO :
SERVIÇO :
DATA:
ART, 12 -
conhecimento e Execução desta Tei pertêm er, ue a cumpra « e a Taça Ê
EM q
cumprir tão
IDENTE DA
PRI O LIO DORA
AVENIDA ALVARENGA PEIXOTO, 326 — TE:
CÂMARA MUNI
FEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
cemerecroasenoserores «FICA o Prefeito Municipal autort
zado a abrir crédito especial no valor de CR$ 500.000, 00
(Quinhentos Mil Cruzeirós Reais) para prover as despesas
com a instalação do Conselho Municipal de Saúde.
concocorenaconueses cases À Lei entra em vigor 1 na datar
de sua publicação, revogadas As disposições em contrá -
rio. - ' : : É
M A EE DO, portanto, a + quem os
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logo e inteiramente: ron nela. se contém,
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P HELIODURA
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