| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM ESTAR SOCIAL E MEIO AMBIENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; ê & PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA —— ESTADO DE MINAS GERAIS APROVADO LEI Nº 882 DE 17 DE NOVENBRO DE 169930 pis cus ão / “ORIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL * aa LL aa DE SAÚDE, BEM ESTAR SOCIAL E +? É DA CHAME ga MEIO AMBIENTE E CONTÉM OUTRAS * RELIOD oRA PROVIDÊNCIAS” gm LE A CÂMARA MUNICIZAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, por seus presentantes legais dcorota e cu, Prefeito Municipal, sanciono e mulgo a seguínte Leis ARTo 1º - conorcoconccosec ss. cá CRIADO na estrutura básica do munio; pio o Departamento Municipal de Saúde, Bem Estar Social e' Meio Ambiente que tem & seu encargo a saúde pública, a sistência social e a protoção do ambiente, ARTo 28 « consrcase o 000400044 GONPETE AO Departamento em evidência, dentro desses objotivos, o atendimento dos seguintes req aitos básigoss I - colaborar e compatibilizar suas atividades com órgãos afins na esfera Estadual e Federal; MÚNICIPAI MG II - promover, planejar, coordenar e executar a política & saúdo, bem estar social é meio ambiente do município,* fazendo cumprir o que determina a Constituição Fed e Lei Orgânica Waniciçel, inclusive celebrar convênios; 19 III - executar as ações de saúde abrangendo o atendimento básico da população, de modo a garantirelhe o atendi manto médicomodontológico-social, preventivo e curati: vos IV — realizar estudos no campo da saúde abrangendo & pesq sa básica, clínica e epidemiológica, definindo pro mas e elaborando projetos, segundo a política estabe lecidas TE DA CAMA HELIODOLRA EM L PRESI A. eme) AVENIDA ALVARENGA PEIXOTO, 336 — TEL. 101.62 — CEP 37.484-000 — HELIODORA — MINAS GERAIS APROVADO 4 É DA ce da + MO PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA —— ESTADO DE MINAS GERAIS Y — executar os serviços de fiscalização e vigilância sanj tária e epidemiológica, bem como promover a melhoria * das condições de qualidade de vida da população e do * meio ambientes TCIPAL VI - executar projetos, empreendimentos e ações que tenhan' por objetivo precípuo atender aos direitos sociais e * às aspirações de todos os segmentos da sociedade; VII - promover na área do meio ambiente a proteção ambiental do município com atuação no setor de serviços urbanos! e competência nas áreas de preservação e conservação * do ambiente natural, combate à poluição ambiental, a * manutenção e consofvação de parques, praças e balneé - HELIODORA PRESIDES: rios. ARTo 3º — conevocoscceseso cosa ssÉ CRIADO O cargo de Chefe de Departa mento Municipal de Saúde, Bem Estar Social e Meio Ambiente nos termos do inciso IV do artigo 164 da Lei Orgânica Muni ciral. ART4 40 qorossocesase vo soco 0 000 PREFEITO municipal, no praso de * querenta e cânco (45) días, a contar da data desta Lei, ce ditará decreto, contendo a organisação administrativa in - terna do órgão criado no artigo 1º, com as atribuições e * subordinação das respectivas sub-unidades. ABTG DR — operscascoso cos rs seo cESTA Loí entra em vigor na data de * sus publicação, revogadas as disposições em contrário. MANDO, portanto, a quem o conhse cimento e Execução desta lei pertencer, que a cumpra é a faça cum tão logo e inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA=«MG,, 26 do 7 APROVADO EM DÊ DISCUSSÃO vutubro de 1993