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norma nº 852/1993

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 1993
Date 1993-11-17
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM ESTAR SOCIAL E MEIO AMBIENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1325

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ——
ESTADO DE MINAS GERAIS
APROVADO LEI Nº 882 DE 17 DE NOVENBRO DE 169930
pis cus ão
/ “ORIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL *
aa LL aa DE SAÚDE, BEM ESTAR SOCIAL E +?
É DA CHAME ga MEIO AMBIENTE E CONTÉM OUTRAS *
RELIOD oRA
PROVIDÊNCIAS”
gm LE
A CÂMARA MUNICIZAL DE HELIODORA, Estado de Minas Gerais, por seus
presentantes legais dcorota e cu, Prefeito Municipal, sanciono e
mulgo a seguínte Leis
ARTo 1º - conorcoconccosec ss. cá CRIADO na estrutura básica do munio;
pio o Departamento Municipal de Saúde, Bem Estar Social e'
Meio Ambiente que tem & seu encargo a saúde pública, a
sistência social e a protoção do ambiente,
ARTo 28 « consrcase o 000400044 GONPETE AO Departamento em evidência,
dentro desses objotivos, o atendimento dos seguintes req
aitos básigoss
I - colaborar e compatibilizar suas atividades com órgãos
afins na esfera Estadual e Federal;
MÚNICIPAI
MG
II - promover, planejar, coordenar e executar a política &
saúdo, bem estar social é meio ambiente do município,*
fazendo cumprir o que determina a Constituição Fed
e Lei Orgânica Waniciçel, inclusive celebrar convênios;
19
III - executar as ações de saúde abrangendo o atendimento
básico da população, de modo a garantirelhe o atendi
manto médicomodontológico-social, preventivo e curati:
vos
IV — realizar estudos no campo da saúde abrangendo & pesq
sa básica, clínica e epidemiológica, definindo pro
mas e elaborando projetos, segundo a política estabe
lecidas
TE DA CAMA
HELIODOLRA
EM L
PRESI
A. eme)
AVENIDA ALVARENGA PEIXOTO, 336 — TEL. 101.62 — CEP 37.484-000 — HELIODORA — MINAS GERAIS
APROVADO
4
É DA ce da
+ MO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA ——
ESTADO DE MINAS GERAIS
Y — executar os serviços de fiscalização e vigilância sanj
tária e epidemiológica, bem como promover a melhoria *
das condições de qualidade de vida da população e do *
meio ambientes
TCIPAL
VI - executar projetos, empreendimentos e ações que tenhan'
por objetivo precípuo atender aos direitos sociais e *
às aspirações de todos os segmentos da sociedade;
VII - promover na área do meio ambiente a proteção ambiental
do município com atuação no setor de serviços urbanos!
e competência nas áreas de preservação e conservação *
do ambiente natural, combate à poluição ambiental, a *
manutenção e consofvação de parques, praças e balneé -
HELIODORA
PRESIDES:
rios.
ARTo 3º — conevocoscceseso cosa ssÉ CRIADO O cargo de Chefe de Departa
mento Municipal de Saúde, Bem Estar Social e Meio Ambiente
nos termos do inciso IV do artigo 164 da Lei Orgânica Muni
ciral.
ART4 40 qorossocesase vo soco 0 000 PREFEITO municipal, no praso de *
querenta e cânco (45) días, a contar da data desta Lei, ce
ditará decreto, contendo a organisação administrativa in -
terna do órgão criado no artigo 1º, com as atribuições e *
subordinação das respectivas sub-unidades.
ABTG DR — operscascoso cos rs seo cESTA Loí entra em vigor na data de *
sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANDO, portanto, a quem o conhse
cimento e Execução desta lei pertencer, que a cumpra é a faça cum
tão logo e inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA=«MG,, 26 do 7
APROVADO
EM DÊ DISCUSSÃO
vutubro de 1993

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