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← Heliodora (MG)

norma nº 601/1985

Tipo Lei
Número / Ano 601 / 1985
Date 1985-11-20
EmentaCONCEDE PARIDADE DE CARGOS E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1330

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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
CEP 37.484
PRAÇA SANTA IZABEL Nº 18 - TELEFONE 60
ESTADO DE MINAS GERAIS
1x me CO! , ao LO às NqUe de 1985.
Cangede paridade de ourgos dy
contéa outras providências.
à Câmara Municipal de Helicdere-iintado de Hinas Gerais, por seus ves
presentantes DiCRETOU e em, Prefeito Hunicipal, SANCICRO & PROMULGO
à BEQUIMTE LEIS
Artigo Mecsnos Pica o Peter Executivo autorisade a proceder a
paridado de vencimentos dos cargos de Auxiliar do Sox
vigo Integrado do Asstetôncia Tributária e Pisoal co.
(S1aT) e, Socretário da Junto do Serviço Militar, ce.
igunlanto-o0 és nfveis dos cargos do auxiliares Gs..
arrecadação é dé Contabilidade,
PARÁGRAFO ÚNICOS .os.o Pata der atendimento no disposto do Artigo 1º..
(primeiro) da presente LEI, fion q Poder Executivo sum
toriscão à proceder o reajuste de 20,28 (vinte, virgu-
1a, dois por cento) nes referidos vargao.
Artigo 2eccosschS dúponon Acourrsitos do artigo 1º(primeiro)
e perdgrato Único da precente kEI, correrão por conta
de Gotaçoão Qryamentárias eapedíficas, podendo, 80 «e
necessário, 6 oder Exsoutivo atri cs Créditos Bupig
mentares e cancelar dotação (são) de Orgamento vigente,
Artigo MoccocccROVOgAÃAS AS disponiçõõo em contrário,
Artigo 4 erccosciota Led qntrará ém vigor imediatamente à partir
de 1º (primeirejão noventro do corrente ano,
Es Adema
cipal
ADMINISTRAÇÃO
José “Damasceno CFerreira
Prefeito Municipal

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