| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1985 |
| Date | 1985-11-20 |
| Ementa | CONCEDE PARIDADE DE CARGOS E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1330 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 PRAÇA SANTA IZABEL Nº 18 - TELEFONE 60 ESTADO DE MINAS GERAIS 1x me CO! , ao LO às NqUe de 1985. Cangede paridade de ourgos dy contéa outras providências. à Câmara Municipal de Helicdere-iintado de Hinas Gerais, por seus ves presentantes DiCRETOU e em, Prefeito Hunicipal, SANCICRO & PROMULGO à BEQUIMTE LEIS Artigo Mecsnos Pica o Peter Executivo autorisade a proceder a paridado de vencimentos dos cargos de Auxiliar do Sox vigo Integrado do Asstetôncia Tributária e Pisoal co. (S1aT) e, Socretário da Junto do Serviço Militar, ce. igunlanto-o0 és nfveis dos cargos do auxiliares Gs.. arrecadação é dé Contabilidade, PARÁGRAFO ÚNICOS .os.o Pata der atendimento no disposto do Artigo 1º.. (primeiro) da presente LEI, fion q Poder Executivo sum toriscão à proceder o reajuste de 20,28 (vinte, virgu- 1a, dois por cento) nes referidos vargao. Artigo 2eccosschS dúponon Acourrsitos do artigo 1º(primeiro) e perdgrato Único da precente kEI, correrão por conta de Gotaçoão Qryamentárias eapedíficas, podendo, 80 «e necessário, 6 oder Exsoutivo atri cs Créditos Bupig mentares e cancelar dotação (são) de Orgamento vigente, Artigo MoccocccROVOgAÃAS AS disponiçõõo em contrário, Artigo 4 erccosciota Led qntrará ém vigor imediatamente à partir de 1º (primeirejão noventro do corrente ano, Es Adema cipal ADMINISTRAÇÃO José “Damasceno CFerreira Prefeito Municipal