| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1985 |
| Date | 1985-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE ADICIONAL DE 18,1% (DEZOITO VÍRGULA UM POR CENTO) AOS VENCIMENTOS DO CHEFE DE SERVIÇO DE OBRAS E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FHEFCIHUKRA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 PRAÇA SANTA IZABEL Nº 18 - TELEFONE 60 ESTADO DE MINAS GERAIS LEI ni (00 de LO ae NOVEMBRO as 1985 APRO v ADO Autoriza o Poder Executivo à conceder rm dE DISCUSSÃO reajuste adicional de 18,1% (Dezoito | virgula wm por centojsos vencimentos " do Chefe do Serviço da Obras 6, contém DORA + MG outras providências, A Câmara Municipal de Heliodora-Estado ds Minas Gerais, por Beus repre- - sentantes DECESTOU e em, Prefeito Municipal, premulgo e SANCICKO À * SEGUINTE LEIS Artigo l1º-Ficaooder Executivo autorizado a conceder q rege juste adicional de 13,1% (Dezoito virgula hum por cen- to) que serd incorporvdo nos vencimentos do Chefe do " Serviço de Obrae a partir do mes de novembro do corren ta ano. Artigo 2º Pura dar atendimento ao que preceitua 0 artigo 1º ** (primeiro) da presente Lei, fica é “oder Executivo aum torisado à abrir os Créditos Suplementares que se fize rem necessários à rubrice orçamentária específica e, " cancelar dotação (cês) do Orçamento vigente. Artigo 3º - Revogades au disposiçoés em contrário, esta Lei entre ré em vigor & partir de 1º (prineire) de novembro de * corrente anos, Prefeitura Municipal) de Heliciora-i!t, em ge. de 1,985 APROVADO e a = . BS EM LDO DISCUSSO 11ODORA APROVADO Gilberto Korknh: Resp. > Segretaria, ADM ISTRAÇÃO José “Damasceno CfFetreira Prefeito Municipal FIDES HONOR LABOR