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← Heliodora (MG)

norma nº 623/1986

Tipo Lei
Número / Ano 623 / 1986
Date 1986-11-20
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE CZ$18.040,10 (DEZOITO MIL, QUARENTA CRUZADOS E DEZ CENTAVOS) AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE HELIODORA E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
CEP 37.484
PRAÇA SANTA IZABEL Nº 18 - TELEFONE 60
ESTADO DE MINAS GERAIS
ts me XI DO ve MOVEM SÉC 1.986
AP RO vVADO Concede Contribuição Financeira de //
eu de DISCUSSÃO, Caf 18.040, 10(Dezoito mil querenta /
Lo vS ocrugados e der centavos) ao Sindica-
/ /, to dos Trabelhadores Rurais de Helio
dora» 6, Contém outras irovidâncias.
DE DA CÂMARA MUNICIA
ODORA + MG
A Cêmara Juniciral de Heliodora, istado de Einas
Gerais, por seus representantes, Lecretou e Gu, Irefeito bue
nícipal eanciono e promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º » Fica o Toder |xecutivo autorizado a conceder con
tribuição Finenceára no valor de Cef 13,040,10(Tee
soito m1l quarenta crusedoo é Gez centavos) ao Sta
dicato dos Trabalhadores Rárais de Heliodora-iG, -
destinado s aquisição de lajotas de cimento para a
construção do prédio da Sede do citado Sindicatos
Parágrafo Único - Fica estabelecido que o Sindicato Rural //
dog Trabalhadores de Helicdora-!0, prestará contas
à Prefeitura Euníicipal, da aplicação dos recursoa/
financeiros liberados de acordo com as normes fo
artigo 1º(princiro) da presente Lei.
ARTIGO 20 - Para dar atendimento ao que preceitua o artigo /
21º(primeiro) da presente Lei, fica o Toder “xecu o
tivo autorizado a abrir por decreto O (8) orédito-
(=) suplementar (98) no valor de Cs! 18,040,10(De-
oito mil quarenta crusados e dez centavos)na Unie
Gade 2. l-Gabinete e Secretsria-3200-Transferências
Correntes, 3230=Transferências & Instituições Frie
vades, 323% Contribuições Correntes, é, canceler/
dotação(Ses) do trçamento vigente «
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário.
ARTIGO $º = Esta Lei entrará em vigor imediatamente,
FREPCITURA KUNICIPAL DE HULICDONAHO , cm /Z 27 MVenGeçue 1,986
APROVADO —
EM Se DISCUSSIO O Prefeito “uniciçal,.
PRESIDENTE/ Da CAMARA MU
EBHHÔDORA
NICIPAL
MG
APROVADO
EM SSE DISCUSSÃO
)y dl ps SO
[7
Escr.Resp. Exp. Secretaria
ADMINISTRAÇÃO
José Damasceno CFerreira
Prefeito Municipal

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