| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1986 |
| Date | 1986-11-20 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DE CZ$18.040,10 (DEZOITO MIL, QUARENTA CRUZADOS E DEZ CENTAVOS) AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE HELIODORA E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 PRAÇA SANTA IZABEL Nº 18 - TELEFONE 60 ESTADO DE MINAS GERAIS ts me XI DO ve MOVEM SÉC 1.986 AP RO vVADO Concede Contribuição Financeira de // eu de DISCUSSÃO, Caf 18.040, 10(Dezoito mil querenta / Lo vS ocrugados e der centavos) ao Sindica- / /, to dos Trabelhadores Rurais de Helio dora» 6, Contém outras irovidâncias. DE DA CÂMARA MUNICIA ODORA + MG A Cêmara Juniciral de Heliodora, istado de Einas Gerais, por seus representantes, Lecretou e Gu, Irefeito bue nícipal eanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º » Fica o Toder |xecutivo autorizado a conceder con tribuição Finenceára no valor de Cef 13,040,10(Tee soito m1l quarenta crusedoo é Gez centavos) ao Sta dicato dos Trabalhadores Rárais de Heliodora-iG, - destinado s aquisição de lajotas de cimento para a construção do prédio da Sede do citado Sindicatos Parágrafo Único - Fica estabelecido que o Sindicato Rural // dog Trabalhadores de Helicdora-!0, prestará contas à Prefeitura Euníicipal, da aplicação dos recursoa/ financeiros liberados de acordo com as normes fo artigo 1º(princiro) da presente Lei. ARTIGO 20 - Para dar atendimento ao que preceitua o artigo / 21º(primeiro) da presente Lei, fica o Toder “xecu o tivo autorizado a abrir por decreto O (8) orédito- (=) suplementar (98) no valor de Cs! 18,040,10(De- oito mil quarenta crusados e dez centavos)na Unie Gade 2. l-Gabinete e Secretsria-3200-Transferências Correntes, 3230=Transferências & Instituições Frie vades, 323% Contribuições Correntes, é, canceler/ dotação(Ses) do trçamento vigente « ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário. ARTIGO $º = Esta Lei entrará em vigor imediatamente, FREPCITURA KUNICIPAL DE HULICDONAHO , cm /Z 27 MVenGeçue 1,986 APROVADO — EM Se DISCUSSIO O Prefeito “uniciçal,. PRESIDENTE/ Da CAMARA MU EBHHÔDORA NICIPAL MG APROVADO EM SSE DISCUSSÃO )y dl ps SO [7 Escr.Resp. Exp. Secretaria ADMINISTRAÇÃO José Damasceno CFerreira Prefeito Municipal