| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 1995 |
| Date | 1995-02-20 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL A SERVIDORES MUNICIPAIS NOS MOLDES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 809/94, DO GOVERNO FEDERAL. |
| native_id | 1361 |
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“Concede Abono Salarial a Servidores Municipais nos moldes da Medida Provisória nº 809/94, do Governo Federal.” A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Abono de Vencimentos aos Servidores Municipais, nos moldes da Medida Provisória nº 809/94 editada pelo Governo Federal ( anexa ) , consoante ao mês de Janeiro do ano em curso. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.995. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora - MG., em fevereiro de 1.995.