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← Heliodora (MG)

norma nº 884/1995

Tipo Lei
Número / Ano 884 / 1995
Date 1995-03-15
EmentaALTERA O ÍNDICE DO IVVC, DE CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3, DE 17/03/93.
native_id1362

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« Altera o Índice do IVVC, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 3, de
17.03.93”.
' A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar
o índice incidente sobre o IVVC (Imposto Sobre Venda de Combustíveis Líquidos e
“Gasosos) de 3% (três por cento) para 1,5% (um e meio por cento), em consonância com o
artigo 4º da Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente
como nela se contém.
Heliodora, Estado de Minas Gerais
em 15 de março de 1995.

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