br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 885/1995

Tipo Lei
Número / Ano 885 / 1995
Date 1995-03-30
EmentaDISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL PARA SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NOS TERMOS DO § ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 11.745, DE 16 DE JANEIRO DE 1995.
native_id1363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

“ Disciplina a realização de Audiência Pública Municipal para subsidiar a
elaboração da Lei Orçamentária Anual nos termos do $ único do art. 2º da Lei
nº 11.745, de 16 de janeiro de 1995. “
A Câmara Municipal de Heliodora - Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Artigo 1º - A realização da Audiência Pública Municipal
pelos poderes Executivo e Legislativo , reger-se-á por esta Lei e, no que couber, Pela Lei
nº 11.745, de 16 de janeiro de 1995, que disciplina a realização de Audiências Públicas
Regionais.
Artigo 2º - Na Audiência Pública Municipal, disciplinadas por
esta Lei, serão sistematizadas e priorizadas as propostas a serem encaminhadas pelos
' representantes do município, nas Audiências Públicas Regionais.
Artigo 3º - Constituem objetivos das Audiências Públicas
Municipais :
I- Propiciar ampla participação da comunidade municipal
no levantamento das necessidades e definição das prioridades orçamentárias a serem
encaminhadas à Assembléia Legislativa até 30 de abril de cada ano, na forma da Lei .
II - Escolher por voto direto os representantes do município
para as audiências Públicas Regionais a que se refere o art. 4º da Lei 11.745 de 16 de
janeiro de 1995. .
HI - Subsidiar o processo de elaboração orçamentária
municipal definindo as prioridades que deverão constar no orçamento municipal anual.
Artigo 4º - Compete a Câmara Municipal , em conjunto
' como Poder Executivo Municipal:
a - organizar a Audiência Pública e se realizar , definindo
local e data de sua realização, procedendo à Prévia divulgação do evento, de forma
ampla, através de todos os meios de comunicação ao seu alcance;
b - definir regulamento garantindo ampla participação
“ municipal e o direito de voz e voto de todos os cidadãos presentes;
c - a realização às reuniões prévias nos distritos ou regionais
onde houver.
; Artigo 5º - Na Audiência municipal deverá se fazer
: representar a Secretaria de obras e finanças, ou Órgãos cujas funções lhe sejam
semelhantes .
: Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
- publicação .
Artigo 7º - Revoguem-se as disposições em Contrário.
Mando, portando, a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como
nela se contém.

open original →