| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1995 |
| Date | 1995-05-15 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
| native_id | 1366 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
“Concede reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e contém outras providências” A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Ficam acrescidos, a título de reajuste, os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 42,8572% (quarenta e dois e oito mil quinhentos e setenta e dois milionésimos por cento), a partir do dia 1º de maio de 1995. Artigo 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos da aposentadoria e os benefícios da Pensão com o mesmo percentual de reajuste concedido na forma do artigo primeiro desta lei ao pessoal em atividade. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações Orçamentárias vigentes específicas, podendo, se necessário, o Poder Executivo abrir créditos suplementares e proceder cancelamento de outras. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.