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← Heliodora (MG)

norma nº 888/1995

Tipo Lei
Número / Ano 888 / 1995
Date 1995-05-15
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIÊNCIAS.
native_id1366

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

“Concede reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais e contém outras
providências”
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Ficam acrescidos, a título de reajuste, os vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 42,8572% (quarenta e dois e oito mil
quinhentos e setenta e dois milionésimos por cento), a partir do dia 1º de maio de 1995.
Artigo 2º - Os aposentados e Pensionistas receberão os proventos
da aposentadoria e os benefícios da Pensão com o mesmo percentual de reajuste
concedido na forma do artigo primeiro desta lei ao pessoal em atividade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por
conta de dotações Orçamentárias vigentes específicas, podendo, se necessário, o Poder
Executivo abrir créditos suplementares e proceder cancelamento de outras.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se
contém.

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