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← Heliodora (MG)

norma nº 892/1995

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 1995
Date 1995-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO Ci ONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ.
José Damasceno Ferreira, Prefeito Municipal de Heliodora, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas afribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio
intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí,
com sede na cidade de Pouso Alegre-MG.
Artigo 2º - Fica igualmente autorizado o Poder Execulivo a contribuir
mensalmente com o Consórcio em até 1,50 % [ um e meio por cento ) do FPM [
Fundo de Participação dos Municipios |, em virtude de sua Participação.
“Artigo 3º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí constará do respectivo
orçamento do Município.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como
nela se contém.

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