| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 1995 |
| Date | 1995-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE HELIODORA E A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1372 |
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4 e Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio entre o Município de Heliodora-MG e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER'MG, para execução de um Programa de Desenvolvimento Rural no Município, visando a melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural. e Artigo 2) Para dar atendimento ao que dispõe o artigo 1º (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), à seguinte dotação, que passará a fazer parte integrante do Orçamento vigente: e Órgão : 02 - Prefeitura Municipal e Unidade: 04 - Agricultura e Função : 020404 - Agricultura e Programa: 02040418 - Promoção e Extensão Rural e Sub-Programa: 02040418111 - Extensão Rural e Elemento: 3230 - Transf. a Instituições Privadas e Sub-Elelmento: 3233 - Contribuições Correntes .R$ 13.000,00 e Artigo 3) Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, fica cancelada igual quantia da seguinte dotação do orçamento vigente: e Órgão : 02 - Prefeitura Municipal e Unidade: 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura e Função : 0300000 - Adm. e Planejamento e Programa : 0307000 - Administração e Sub-Programa : 0307020 - Supervisão e Coord Superior e Elemento : 4100 - Investimento - e Sub-Elemento : 4110 -Obras e Instalações ....R$ 13.000,00 e Artigo 4º) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 02 de o