| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
| native_id | 1373 |
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Orçamento Geral do Município . Exercício: 1996. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1996 A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e eu, Prefeito * Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. O Orçamento Geral do Município de Heliodora, para exercício financeiro de 1996 estima a Receita em R$ 9.746.785,87 (Nove milhões tecentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete ntavos) e fixa a Despesa em R$ 9.746.785,87 (Nove milhões setecentos e uarenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), iscriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Artigo 2º. A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos ributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em igor e das especificações constantes do adendo III, anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, om o seguinte desdobramento: 1 - Receitas Correntes R$ 5.557.066,30 1.1. Receita Tributária R$ 606.775,31 1.2 Receita Patrimonial R$ 85.327,23 1.3 Receita Agropecuária R$ 238.919,80 1.4 Receita Industrial R$ 16.117,54 1.5 Transferências Correntes R$ 4.500.898,14 1.6. Outras Receitas Correntes R$ 109.028,75 2 - Receitas de Capital R$ 4.189.719,57 2.1. Operação de Crédito R$ 37.923,62 2.2. Alienação de Bens Imóveis R$ 85.328,29 2.3 Amortização de empréstimos R$ 4.757,99 2.4 Transferências de Capital R$ 3.777.281,69 2.5 Outras Receitas de Capital R$ 284.427,98 Total da Receita R$ 9. 746.785,87 o Artigo 3º. A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “funções” de Governo e por “Unidades Orçamentárias”: Funções do Governo 01. Legislativa R$ 264.000,00 03. Administração e Planejamento R$ 1.290.500,00 04 Agricultura R$ 429.000,00 05 . Comunicações R$ 97.000,00 08 . Educação e Cultura R$ 3.205.196,46 10. Habitação e Urbanismo R$ 1.351.089,41 11. Indústria, Comércio e Serviços R$ 320.000,00 13. Saúde e Saneamento R$ 1.253.500,00 15. Assistência e Previdência R$ 731.500,00 16. Transportes R$ 805.000,00 R$ 9.746.785,87 Por Unidade Orçamentária 1 — Câmara Municipal 1.1. Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 264.000,00 2 Prefeitura Municipal 2.1. Gabinete e Secretaria da Prefeitura R$ 729.000,00 2.2. Serviço da Fazenda R$ 406.000,00 2.3 Serviço de Contabilidade R$ 155.500,00 R$ R$ 2.4 Serviço de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 429.000,00 2.5 Serviço de Comunicação 97.000,00 2.6 Serviço de Educação e Cultura R$ 3.205.196,46 2.7. Serviço de Obras Públicas R$ 1.351.089,41 2.8 Serviço de Indústria, Comércio e Serviços R$ 320.000,00 2.9 Serviço de Saúde e Saneamento R$ 1.253.500,00 2.10. Serviço de Assistência e Previdência R$ 731.500,00 2.11. Serviço Municipal de Estrada de Rodagem R$ 805.000,00 Total da Despesa R$ 9.746.785,87 Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo 167 da Constituição Federal. b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% Joitenta por cento) do orçamento da Despesa nos termos do artigo 43 8 1º da Lei 4.320/64 e artigo 11 da Lei nº 837 aprovada em 15 de maio do corrente, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias. nular, parcial ou total, como recursos à abertura de Créditos Adicionais. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro) de Janeiro de 1996 revogadas às disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora MG.,e & de outubro de 1995. Contadora | CRC/MG 48.202