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← Heliodora (MG)

norma nº 896/1995

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 1995
Date 1995-10-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
native_id1373

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Orçamento Geral do Município . Exercício: 1996.
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1996
A Câmara Municipal de Heliodora, aprovou e eu, Prefeito
* Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. O Orçamento Geral do Município de Heliodora, para
exercício financeiro de 1996 estima a Receita em R$ 9.746.785,87 (Nove milhões
tecentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete
ntavos) e fixa a Despesa em R$ 9.746.785,87 (Nove milhões setecentos e
uarenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos),
iscriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Artigo 2º. A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos
ributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em
igor e das especificações constantes do adendo III, anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64,
om o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes R$ 5.557.066,30
1.1. Receita Tributária R$ 606.775,31
1.2 Receita Patrimonial R$ 85.327,23
1.3 Receita Agropecuária R$ 238.919,80
1.4 Receita Industrial R$ 16.117,54
1.5 Transferências Correntes R$ 4.500.898,14
1.6. Outras Receitas Correntes R$ 109.028,75
2 - Receitas de Capital R$ 4.189.719,57
2.1. Operação de Crédito R$ 37.923,62
2.2. Alienação de Bens Imóveis R$ 85.328,29
2.3 Amortização de empréstimos R$ 4.757,99
2.4 Transferências de Capital R$ 3.777.281,69
2.5 Outras Receitas de Capital R$ 284.427,98
Total da Receita R$ 9. 746.785,87
o Artigo 3º. A despesa será realizada de acordo com a seguinte
discriminação por “funções” de Governo e por “Unidades Orçamentárias”:
Funções do Governo
01. Legislativa R$ 264.000,00
03. Administração e Planejamento R$ 1.290.500,00
04 Agricultura R$ 429.000,00
05 . Comunicações R$ 97.000,00
08 . Educação e Cultura R$ 3.205.196,46
10. Habitação e Urbanismo R$ 1.351.089,41
11. Indústria, Comércio e Serviços R$ 320.000,00
13. Saúde e Saneamento R$ 1.253.500,00
15. Assistência e Previdência R$ 731.500,00
16. Transportes R$ 805.000,00
R$ 9.746.785,87
Por Unidade Orçamentária
1 — Câmara Municipal
1.1. Gabinete e Secretaria da Câmara R$ 264.000,00
2 Prefeitura Municipal
2.1. Gabinete e Secretaria da Prefeitura R$ 729.000,00
2.2. Serviço da Fazenda R$ 406.000,00
2.3 Serviço de Contabilidade R$ 155.500,00
R$
R$
2.4 Serviço de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 429.000,00
2.5 Serviço de Comunicação 97.000,00
2.6 Serviço de Educação e Cultura R$ 3.205.196,46
2.7. Serviço de Obras Públicas R$ 1.351.089,41
2.8 Serviço de Indústria, Comércio e Serviços R$ 320.000,00
2.9 Serviço de Saúde e Saneamento R$ 1.253.500,00
2.10. Serviço de Assistência e Previdência R$ 731.500,00
2.11. Serviço Municipal de Estrada de Rodagem R$ 805.000,00
Total da Despesa R$ 9.746.785,87
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita até o
limite de 25% (Vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos do artigo
167 da Constituição Federal.
b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% Joitenta por
cento) do orçamento da Despesa nos termos do artigo 43 8 1º da Lei 4.320/64 e
artigo 11 da Lei nº 837 aprovada em 15 de maio do corrente, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias.
nular, parcial ou total,
como recursos à abertura de Créditos Adicionais.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (Primeiro) de
Janeiro de 1996 revogadas às disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora MG.,e & de outubro de 1995.
Contadora | CRC/MG 48.202

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