| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1996/1998. |
| native_id | 1374 |
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Aprova o Plano Plurianual para o Triênio 1996/1998 O Povo do município de Heliodora, Estado de Minas iGerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Heliodora para o Triênio 1996/1998, elaborado na forma da Legislação “vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades ; relativas aos programas de duração continuada. Artigo 2º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em consequência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1996/1998 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1996. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão iramente como nela se “ contém,, Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 18dé outubro d Le preco sé Damasce eira Prefeito Municipál