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← Heliodora (MG)

norma nº 899/1995

Tipo Lei
Número / Ano 899 / 1995
Date 1995-10-23
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE HELIODORA E A SECRETARIA DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
native_id1376

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A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova
eo chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei:
e Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio entre o
Município de Heliodora-MG e a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais -
SEAM - objetivando o recebimento de recursos financeiros, no valor de R$
14.500,00 ( quatorze mil e quinhentos reais ) a serem destinados na aquisição
de uma ambulância para a Prefeitura Municipal de Heliodora .
e Artigo 2º) As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
e Artigo 3) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela
se contém.
Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 23 de outubro de 1995.
Prefeito Municipal

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