| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE HELIODORA E A SECRETARIA DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
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A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova eo chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte lei: e Artigo 1º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio entre o Município de Heliodora-MG e a Secretaria de Estado de Assuntos Municipais - SEAM - objetivando o recebimento de recursos financeiros, no valor de R$ 14.500,00 ( quatorze mil e quinhentos reais ) a serem destinados na aquisição de uma ambulância para a Prefeitura Municipal de Heliodora . e Artigo 2º) As despesas decorrentes da Presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. e Artigo 3) Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 23 de outubro de 1995. Prefeito Municipal