| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 1995 |
| Date | 1995-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG E O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, PARA RECEBER UMA DOAÇÃO DE UM APARELHO DE RAIO-X, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio entre o Município de Heliodora-MG. e o Governo do Estado de Minas Gerais, através do Órgão Competente, para receber uma doação de um Aparelho de Raio Xe dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio entre o Município de Heliodora-MG. e o Estado de Minas Gerais, através do Órgão Competente, objetivando o recebimento, a título de doação, de um Aparelho de Raio X, ou verba respectiva para aquisição, para ser destinado ao setor da Saúde deste município. - Artigo Segundo - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 16 de novembro de 1995.