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← Heliodora (MG)

norma nº 901/1995

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 1995
Date 1995-11-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG E O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, PARA RECEBER UMA DOAÇÃO DE UM APARELHO DE RAIO-X, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio entre o Município de
Heliodora-MG. e o Governo do Estado de Minas Gerais, através do Órgão
Competente, para receber uma doação de um Aparelho de Raio Xe dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
celebrar convênio entre o Município de Heliodora-MG. e o Estado de Minas Gerais,
através do Órgão Competente, objetivando o recebimento, a título de doação,
de um Aparelho de Raio X, ou verba respectiva para aquisição, para ser
destinado ao setor da Saúde deste município.
- Artigo Segundo - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 16 de novembro de 1995.

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