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norma nº 902/1995

Tipo Lei
Número / Ano 902 / 1995
Date 1995-11-16
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG E O DETEL-MG, PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO INTERURBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio entre o Município de
Heliodora-MG. e o DETEL/MG, para implantação e operação “de serviço
Telefônico Interurbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a celebrar convênio entre o Município de Heliodora-MG. e o
Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais -
DETEL/MG, visando a Implantação e Operação do Serviço Telefônico
Interurbano, através do Sistema Celular Fixo - SCF no bairro rural
denominado Areado, neste município.
Artigo Segundo - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 16 de novembro de 1995.

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