| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1995 |
| Date | 1995-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG E O DETEL-MG, PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO INTERURBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio entre o Município de Heliodora-MG. e o DETEL/MG, para implantação e operação “de serviço Telefônico Interurbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo Primeiro - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio entre o Município de Heliodora-MG. e o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, visando a Implantação e Operação do Serviço Telefônico Interurbano, através do Sistema Celular Fixo - SCF no bairro rural denominado Areado, neste município. Artigo Segundo - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo Terceiro - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão e inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Heliodora-MG., em 16 de novembro de 1995.