| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1986 |
| Date | 1986-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG - A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA CEP 37.484 PRAÇA SANTA IZABEL Nº 18 - TELEFONE 60 ESTADO DE MINAS GERAIS zur nº 608 e !L2 me DezemeRro DE 1.986 Autoriza o Executivo Municipal a negociar/ com a Companhia Energética de Kinas Gerais CEMIG & execução de obras de eletrificação no municipio e, contém outras providências A Câmera Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais , decrsta e eu, Prefeito liunicipal senciono e promulgo a seguine te Leis ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Heliodora-MG autori ada a assinar "Carte-Acordo” com & Companhia Ener - gética de Minas Gerais-CEMIG para execução de obras/ de Eletrificação no Xunicípios ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado & efetuar à ORMIG, o pagemento da importância de Cs$292,27(Duzen tos e noventa e dois cruzados e vinte e sete centavod e Cu$ 2.630,43 Dois mil seicentos e triita cruzados/ e quarenta e tres centevos) pagáveis em 03 (tres) // parcelas mensais, iguais e sucessivas de 053876,81// (Oitocentos e setenta e seis cruzados 6 oitenta e um centavos) vencíveis a partir de 30 (trintajdiss a - pcs a sesinatura da "Carta-Acordo”, a ser firaada, / para execução do (8) serviço (s) nela discrimgnado / (s) mediante utilização de arrecadação de cotas do , imposto sobre Girculação de Nercadorias- IC. Paragrafo Unico - À Companhia Energética de Minas Gerais-CENIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se / refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe coutorgará em caráter ixrevogável,e por instrunen fo público de mandato, todod os poderes que se gerem necessários, ARTIGO 3º - À presente lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE FELTO DOA MO “am Ad g pd O Prefeito Municipal