| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1987 |
| Date | 1987-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG- A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 142 |
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Lei n° 629 de 18 de Fevereiro de 1987 Autoriza o Executivo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG- a execução de obras de eletrificação no município e da outras providencias. A câmara Municipal de Heliodora decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Heliodora MG, autorizada a assinar Carta Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais –CEMIG- para a execução de obras de Eletrificação no município. Artigo 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de CZ$1.820,88(hum mil , oitocentos e vinte cruzados e oitenta e oito centavos) pagável a vista e CZ$ 16.387,88(Dezesseis mil trezentos e oitenta e sete cruzados oitenta e oito centavos), pagáveis em 06 parcelas mensais , iguais e sucessivas de CZ$ 2.731,31 (Dois mil setecentos e trinta e um cruzados e trinta e um centavos ) vencíveis a partir de 30(trinta) dias após a assinatura da Carta Acordo a ser firmada , para a execução dos serviços nela descriminado(s) mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias –ICM. Parágrafo Único A companhia Energética de Minas Gerais CEMIG , caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que Executivo Municipal lhe outorgara em caráter irrevogável , e por instrumento publico de mandato , todos os poderes que se fizerem necessários . Artigo 3° A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Heliodora, MG. 18 de Fevereiro de 1987 ASS: José Damasceno Ferreira -----------------------------------Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva ----------------------------------------Resp. P/Secretaria