br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 629/1987

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 1987
Date 1987-02-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG- A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 629 de 18 de Fevereiro de 1987
Autoriza o Executivo a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG- a
execução de obras de eletrificação no município e da outras providencias.
A câmara Municipal de Heliodora decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Heliodora MG, autorizada a assinar Carta Acordo com a
Companhia Energética de Minas Gerais –CEMIG- para a execução de obras de Eletrificação no
município.
Artigo 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da
importância de CZ$1.820,88(hum mil , oitocentos e vinte cruzados e oitenta e oito centavos)
pagável a vista e CZ$ 16.387,88(Dezesseis mil trezentos e oitenta e sete cruzados oitenta e
oito centavos), pagáveis em 06 parcelas mensais , iguais e sucessivas de CZ$ 2.731,31 (Dois mil
setecentos e trinta e um cruzados e trinta e um centavos ) vencíveis a partir de 30(trinta) dias
após a assinatura da Carta Acordo a ser firmada , para a execução dos serviços nela
descriminado(s) mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre circulação de
Mercadorias –ICM.
Parágrafo Único A companhia Energética de Minas Gerais CEMIG , caberá providenciar o
recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que Executivo Municipal lhe
outorgara em caráter irrevogável , e por instrumento publico de mandato , todos os poderes
que se fizerem necessários .
Artigo 3° A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Heliodora, MG. 18 de Fevereiro de 1987
ASS: José Damasceno Ferreira -----------------------------------Prefeito Municipal 
Gilberto Noronha de Paiva ----------------------------------------Resp. P/Secretaria

open original →