| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-06-15 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO ARTIGO 141 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1422 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 02/2005 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora -MG. na forma regimental desta Casa Legislativa, apresenta o presente Projeto de Resolução, nos termos abaixo transcritos: “Alteração do artigo 141 do regimento interno da Câmara Municipal de Heliodora-MG e da outras providência”, Marco Antônio Eleutério. presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG: Faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo a presente Resolução Legislativa: Art. 1º. - O artigo 141 do regimento interno da Câmara Municipal de Heliodora-MG passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 141 - As reuniões ordinária deverão ocorrer nos dias 10 (dez) e 25 (vinte e cinco) de cada mês, com inicio as 20:00 (vinte horas), ficando transferida imediatamente para o primeiro dia útil subsequente, quando estes dias caírem em sábado, domingos e feriados e terão duração de no Maximo 03 (três) horas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 3º. — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 15 de junho de 2005. MN USTEZE—— Marco Antonio Eleoterio Presidente da Câmara Airton de SouZa Paiva Vice-Presidente da Câmara Roberto Luiz dos Secretario