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norma nº 2/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-06-15
EmentaALTERAÇÃO DO ARTIGO 141 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1422

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 02/2005
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora -MG. na forma regimental
desta Casa Legislativa, apresenta o presente Projeto de Resolução, nos termos abaixo
transcritos:
“Alteração do artigo 141 do regimento interno da
Câmara Municipal de Heliodora-MG e da outras providência”,
Marco Antônio Eleutério. presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG:
Faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo a presente Resolução Legislativa:
Art. 1º. - O artigo 141 do regimento interno da Câmara Municipal de Heliodora-MG passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 141 - As reuniões ordinária deverão ocorrer nos dias 10 (dez) e 25 (vinte e
cinco) de cada mês, com inicio as 20:00 (vinte horas), ficando transferida imediatamente
para o primeiro dia útil subsequente, quando estes dias caírem em sábado, domingos e
feriados e terão duração de no Maximo 03 (três) horas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º. — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 15 de
junho de 2005.
MN USTEZE——
Marco Antonio Eleoterio
Presidente da Câmara
Airton de SouZa Paiva
Vice-Presidente da Câmara
Roberto Luiz dos
Secretario

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