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norma nº 1/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 110 CAPUT E 147, INCISO 3º E 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1424

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº £
RESOLUÇÃO N.º 01/2006-04-25
ASSUNTO:
SERVIÇO:
DATA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora- MG, na
forma Regimental desta Casa Legislativa, apresenta o presente
Projeto de Resolução, nos termos abaixo transcritos:
“Alteração dos artigos 110 caput e 147- inciso 3º. E 4). Do
regimento interno da Câmara Municipal de Heliodora-MG e da outras
providências”.
Art. 110 -Toda e qualquer proposição escrita, para constar na
pauta de reunião ordinária, com exceção dos incisos VI,VII e IX
do art. 93 deste Regimento Interno, deverá ser protocolado até o
último dia útil que anteceder que se seguir.
Art.147-
Inciso 3º- O prazo máximo para utilização da Tribuna Livre do
cidadão por reunião será de 50 (cinquenta) minutos, distribuídos
entre os escritos não podendo ultrapassar o prazo de 10 (dez)
minutos, para cada inscrito, salvo se o número de inscritos seja
inferior a 5 (cinco), o tempo será distribuído entre os mesmos,
o que não poderá ultrapassar a 20(vinte) minutos para cada
inscritos.
Marco Antônio Eleutério, presidente da Câmara Municipal de
Heliodora-MG:
Faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo o presente
Projeto de Resolução Legislativa:
Art.1º. o artigo 110 do regimento interno da Câmara Municipal
de Heliodora-MG passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.110- Toda e qualquer preposição escrita, para constar na
pauta de reunião ordinária, com exceção dos incisos VI, VII E IX
do art. 93 deste Regimento Interno, deverá ser protocolado até o
último dia útil que anteceder a primeira reunião ordinária que se
seguir.
Art .147-
Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel. (35) 3457-1244 / (35) 3457-1345 - CEP: 37484-000 - Heliodora - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTRL iso 3º- O prazo máximo para utilização da Tribuna Livre do
SERVIGOdadão por reunião será de 50 (cinquenta) minutos, distribuídos
DATA entre os escritos não podendo ultrapassar o prazo de l0(dez)
minutos, para cada inscrito, salvo se o número de inscritos seja
inferior a S(cinco), o tempo será distribuído entre os mesmos, o
que não poderá ultrapassar a
(vinte) minutos para cada inscrito.
Art.2º - Revogam-se as disposição em contrario.
Art.2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reunião da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Mihas
Gerais, em de fevereiro de 2006.
Marco Antônio Eleutério
Presidente da Câmara
Airton de Souza iva
Vice-Presidente da Câmara
furto "des ni
ca fed. Reis
Secretario
Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel: (35) 3457-1244 | (35) 3457-1345 - CEP: 37 484-000 - Heliodora - MG

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