| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 110 CAPUT E 147, INCISO 3º E 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS Nº £ RESOLUÇÃO N.º 01/2006-04-25 ASSUNTO: SERVIÇO: DATA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Heliodora- MG, na forma Regimental desta Casa Legislativa, apresenta o presente Projeto de Resolução, nos termos abaixo transcritos: “Alteração dos artigos 110 caput e 147- inciso 3º. E 4). Do regimento interno da Câmara Municipal de Heliodora-MG e da outras providências”. Art. 110 -Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de reunião ordinária, com exceção dos incisos VI,VII e IX do art. 93 deste Regimento Interno, deverá ser protocolado até o último dia útil que anteceder que se seguir. Art.147- Inciso 3º- O prazo máximo para utilização da Tribuna Livre do cidadão por reunião será de 50 (cinquenta) minutos, distribuídos entre os escritos não podendo ultrapassar o prazo de 10 (dez) minutos, para cada inscrito, salvo se o número de inscritos seja inferior a 5 (cinco), o tempo será distribuído entre os mesmos, o que não poderá ultrapassar a 20(vinte) minutos para cada inscritos. Marco Antônio Eleutério, presidente da Câmara Municipal de Heliodora-MG: Faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo o presente Projeto de Resolução Legislativa: Art.1º. o artigo 110 do regimento interno da Câmara Municipal de Heliodora-MG passa a vigorar com a seguinte redação: Art.110- Toda e qualquer preposição escrita, para constar na pauta de reunião ordinária, com exceção dos incisos VI, VII E IX do art. 93 deste Regimento Interno, deverá ser protocolado até o último dia útil que anteceder a primeira reunião ordinária que se seguir. Art .147- Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel. (35) 3457-1244 / (35) 3457-1345 - CEP: 37484-000 - Heliodora - MG CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTRL iso 3º- O prazo máximo para utilização da Tribuna Livre do SERVIGOdadão por reunião será de 50 (cinquenta) minutos, distribuídos DATA entre os escritos não podendo ultrapassar o prazo de l0(dez) minutos, para cada inscrito, salvo se o número de inscritos seja inferior a S(cinco), o tempo será distribuído entre os mesmos, o que não poderá ultrapassar a (vinte) minutos para cada inscrito. Art.2º - Revogam-se as disposição em contrario. Art.2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Sala de Reunião da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Mihas Gerais, em de fevereiro de 2006. Marco Antônio Eleutério Presidente da Câmara Airton de Souza iva Vice-Presidente da Câmara furto "des ni ca fed. Reis Secretario Rua Vidal Barbosa, 536 - Centro - Tel: (35) 3457-1244 | (35) 3457-1345 - CEP: 37 484-000 - Heliodora - MG